| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | Concede subvenção à associação dos lavradores e fornecedores de cana de Araporã e dá outras providências. |
| native_id | 1356 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 211/97 CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES E FORNECEDORES DE CANA DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Lavradores e Fornecedores de Cana de Araporã, subvenção no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para fazer face às despesas de manutenção do Hospital João Paulo II e demais despesas pendentes do exercício anterior. Art. 2º - O pagamento será efetuado, parceladamente, mediante apresentação da beneficiária de relatório das despesas a serem realizadas e será pago conforme disponibilidade financeira do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997. ) aporã, 21 de março de 1997 Prefeitó Municii 0013