| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | Altera a Lei n° 144/95 que dispõe de concessão de meias bolsas de estudo e dá outras providências. |
| native_id | 1357 |
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0019 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 212/97 ALTERA A LEI Nº 144/95 QUE DISPÕE DE CONCESSÃO DE MEIAS BOLSAS DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 144/97 que “dispõe de concessão de meias bolsas de estudo e dá outras providências” passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º - A meia bolsa será concedida apenas a estudante que preencha os seguintes requisitos: a) seja eleitor no Município de Araporã; b) que comprove a necessidade de receber o benefício, independentemente da renda familiar, desde que demonstre que o pagamento integral da mensalidade escolar impede o sustento adequado da família ou o seu próprio”. “Art. 3º - O Poder Executivo concederá meias- bolsas de estudo no limite máximo de 40 (quarenta) bolsas por ano, não podendo extrapolar o número de 150 (cento e cingiienta) bolsas do total já concedido, nem o valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). pr v020 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais ser Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.