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norma nº 212/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1997
Date 1997-03-21
EmentaAltera a Lei n° 144/95 que dispõe de concessão de meias bolsas de estudo e dá outras providências.
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0019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 212/97
ALTERA A LEI Nº 144/95 QUE DISPÕE DE
CONCESSÃO DE MEIAS BOLSAS DE
ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 144/97 que
“dispõe de concessão de meias bolsas de estudo e dá outras providências”
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - A meia bolsa será concedida apenas a
estudante que preencha os seguintes requisitos:
a) seja eleitor no Município de Araporã;
b) que comprove a necessidade de receber o
benefício, independentemente da renda familiar, desde que demonstre que o
pagamento integral da mensalidade escolar impede o sustento adequado da
família ou o seu próprio”.
“Art. 3º - O Poder Executivo concederá meias-
bolsas de estudo no limite máximo de 40 (quarenta) bolsas por ano, não
podendo extrapolar o número de 150 (cento e cingiienta) bolsas do total já
concedido, nem o valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
pr v020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
ser Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997, revogadas as
disposições em contrário.

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