| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1997 |
| Date | 1997-04-17 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo abrir crédito suplementar e cancelar dotação orçamentária nas rubricas orçamentárias que especifica. |
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-- - 0024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 214/97. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), distribuídos da forma abaixo, às seguintes rubricas orçamentárias: I- Departamento Municipal de Obras Públicas a) Manutenção do Setor de Iluminação Pública - 03.07.10.60.327.2051.3132 - outros serviços e encargos .............. R$ 80.000,00 b) Manutenção do Serviço de Limpeza Urbana - 03.07.10.60.325.2049.3132 - outros serviços e encargos ............. R$ 100.000,00 - 03.07.10.60.325.2049.3131 - remuneração de serviços pessoais ....R$ 30.000,00 c) Manutenção de Planejamento Urbano - 03.07.10.58.323.2047.3120 - material de consumo ..................... R$ 40.000,00 - 03.07.10.58.323.2047.3131 - remuneração de serviços pessoais ...R$ 20.000,00 II - Departamento Municipal de Administração e Planejamento a) Aquisição de Equipamentos de Informática -03.02.03.07.024.1009.4120 - equipamentos permanentes ............ R$ 20.000,00 b) Manutenção de Departamento de Administração - 03.02.03.07.021.2010.3120 - material de consumo ..................... R$ 80.000,00 : 0025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais b) Manutenção de Departamento de Administração - 03.02.03.07.021.2010.3120 - material de consumo ..........s R$ 80.000,00 HI - Departamento Municipal de Educação e Cultura - Manutenção do Ensino Fundamental 03.04.08.42.188.2024.3120 - material de consumo ................ R$ 50.000,00 Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito suplementar constante do art. 1º, fica cancelada a dotação orçamentária no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias: a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - construção da unidade pré-escolar - 03.04.08.41.190.1017.4120 - equipamentos permanentes ............. R$ 80.000,00 b) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - construção do ginásio poliesportivo - 03.05.08.46.224.1027.4120 - equipamentos permanentes ............ R$ 80.000,00 c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA -03.11.99.99.999.2999. 5900. R$ 260.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de(Araporã-MG.., 17 de abril de 1997.