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norma nº 214/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1997
Date 1997-04-17
EmentaAutoriza o poder Executivo abrir crédito suplementar e cancelar dotação orçamentária nas rubricas orçamentárias que especifica.
native_id1359

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-- - 0024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 214/97.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELAR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NAS RUBRICAS
ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), distribuídos da
forma abaixo, às seguintes rubricas orçamentárias:
I- Departamento Municipal de Obras Públicas
a) Manutenção do Setor de Iluminação Pública
- 03.07.10.60.327.2051.3132 - outros serviços e encargos .............. R$ 80.000,00
b) Manutenção do Serviço de Limpeza Urbana
- 03.07.10.60.325.2049.3132 - outros serviços e encargos ............. R$ 100.000,00
- 03.07.10.60.325.2049.3131 - remuneração de serviços pessoais ....R$ 30.000,00
c) Manutenção de Planejamento Urbano
- 03.07.10.58.323.2047.3120 - material de consumo ..................... R$ 40.000,00
- 03.07.10.58.323.2047.3131 - remuneração de serviços pessoais ...R$ 20.000,00
II - Departamento Municipal de Administração e Planejamento
a) Aquisição de Equipamentos de Informática
-03.02.03.07.024.1009.4120 - equipamentos permanentes ............ R$ 20.000,00
b) Manutenção de Departamento de Administração
- 03.02.03.07.021.2010.3120 - material de consumo ..................... R$ 80.000,00
: 0025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
b) Manutenção de Departamento de Administração
- 03.02.03.07.021.2010.3120 - material de consumo ..........s R$ 80.000,00
HI - Departamento Municipal de Educação e Cultura
- Manutenção do Ensino Fundamental
03.04.08.42.188.2024.3120 - material de consumo ................ R$ 50.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito
suplementar constante do art. 1º, fica cancelada a dotação orçamentária no valor de R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias:
a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- construção da unidade pré-escolar
- 03.04.08.41.190.1017.4120 - equipamentos permanentes ............. R$ 80.000,00
b) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
- construção do ginásio poliesportivo
- 03.05.08.46.224.1027.4120 - equipamentos permanentes ............ R$ 80.000,00
c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-03.11.99.99.999.2999. 5900. R$ 260.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de(Araporã-MG.., 17 de abril de 1997.

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