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norma nº 924/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2011
Date 2011-10-17
EmentaCRIA ESCOLA MUNICIPAL INCLUSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É “Raponhs
LEI Nº. 924/2011
“Cria Escola Municipal Inclusiva e dá outras providências”,
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, através de
representantes e no uso de Suas atribuições constitucionais, aprova, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a Escola
Municipal denominada “PROFESSORA AMÁLIA OLIVEIRA DUARTE”, com sede na
Rua Adauto Pereira de Almeida, nº 22, Bairro Alvorada, nesta cidade
Art. 2º - A unidade escolar criada nesta lei contempla também o Ensino
Especial destinado a atender crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades
educacionais especiais.
Parágrafo Único — Entende-se por crianças, adolescentes, jovens e adultos com
necessidades educacionais especiais aqueles cujas necessidades educacionais se relacionem
com diferenças determinadas, ou não, por deficiências, limitações, condições e /ou disfunções
no processo de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, inclusive deficiência
auditiva / surdez, surdo-cego e outras deficiências.
Art. 3º - A Escola Municipal de Educação Inclusiva Professora Amália
Oliveira Duarte buscará parcerias e ações que incentivem o fortalecimento de condições para
que os educandos com necessidades educacionais especiais possam participar efetivamente da
vida social.
Art. 4º - As crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades
educacionais especiais regularmente matriculados serão encaminhadas durante o processo
educacional, aos serviços de Educação Especial quando, após avaliação educacional do
processo ensino-aprendizagem e/ou em laudo médico fique constatada tal necessidade.
Art. 5º - Os serviços de Educação Especial desenvolvidos na Escola Municipal
Inclusiva Professora Amália Oliveira Duarte será desempenhada por profissionais integrantes
da carreira do magistério com comprovada especialização ou habilitação, compreendendo o
serviço de apoio pedagógico para o trabalho suplementar, complementar ou exclusivo voltado
aos educandos ou educandas com necessidades especiais, podendo estender-se a alunos de
Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino onde inexista tal atendimento.
Art. 6º - Os serviços de Educação Especial na Escola Inclusiva serão oferecidos
em caráter complementar visando garantir ao educando sua permanência n: ensino
regular.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 328 ida (34) 3284-9501
WWww,arapora.mg.gov.br | q |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É ARapots
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS ESPECIAIS ou entidades civis sem fins
lucrativos, visando à execução de serviços de educação especial, assistência à saúde, social,
psicológica e outros atendimentos aos educando com necessidades educacionais especiais de
Araporã / MG.
Art.8º - Fica inserida a criação da unidade escolar supracitada no Plano
Plurianual Anual — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, onde couber, podendo o
Poder Executivo criar os programas e abrir créditos especiais ou suplementares necessários
para a execução dessa ler.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
integralmente o texto da Lei 888/2011 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito ici e Araporã, aos 17 de outubro 2011.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporáã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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