| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1997 |
| Date | 1997-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã, a Doar imóvel que especifica. |
| native_id | 1360 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
am 002 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 215/97 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar à empresa José Antônio de Almeida-ME, imóvel de sua propriedade, para expansão e melhoria das atividades comerciais e industriais do Município, com as seguintes descrições: - imóvel situado nesta cidade, no Loteamento Nova Araporã, Bairro Alvorada, designado pelo lote 03, quadra 22 com,00 metros de frente para a Rua Adauto Pereira de Almeida, 30,00 metros pelo lado direito com o lote 02, 30,00 metros pelo lado esquerdo, com o lote 04 e 12,00 metros pelos fundos com o lote 12, numa área total de 360,00 metros quadrados, conforme Matrícula nº 9.273, Ficha 01, Livro 02 - Registro Geral - Cartório Registro de Imóveis de Tupaciguara-MG. Art. 2º - Fica o donatário obrigado a dar início à atividade comercial, conforme projeto apresentado, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do imóvel. Art. 3º - Deverá constar da escritura que o imóvel doado será gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da donatária. "0027 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 147 de 29 de junho de 1995. Município de [Araporã, 17 de abril de 1997