| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | Concede subvenção ao CEREA - Centro de recuperação do Alcoólatra de Araporã. |
| native_id | 1364 |
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-- Og fo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 219/97 CONCEDE SUBVENÇÃO AO CEREA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOOLATRA DE ARAPORÃ O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao CEREA - Centro de Recuperação do Alcoolatra de Araporã, subvenção na valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fazer face às despesas de manutenção. Art. 2º - Para fazer face às despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos oriundos da seguinte rubrica orçamentária: - 3.01.03.07020.2008.3231 Art. 3º - O valor a ser repassado ao CEREA - Centro de Recuperação do Alcóolatra de Araporã, será feito em uma única parcela. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Arpporã, 15 de maio de 1997 WILMAR OLIVEIRA Prefeito Mui