| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | Institui o Sistema de vigilância alimentar e nutricional no município de Araporã, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua Jyssé Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 222/97 INSTITUI O SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Araporã, o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), com o objetivo de prestar serviços de supervisão e assessoramento aos programas e convênios da área de alimentação e nutrição a serem implantados pelo Departamento Municipal de Saúde em parceria com o Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 2º - Os serviços desempenhados pelo SISVAN serão supervisionados e orientados com um profissional da saúde e um assistente social, devidamente treinados e habilitados, nos termos exigidos pela legislação federal. Art. 3º - Os programas de alimentação e nutrição desenvolvidos pelo SISVAN darão atendimento prioritário às crianças desnutridas e gestantes. Parágrafo único - Ao constatar que as gestantes e as crianças atendidas pelo Posto de Saúde se encontram desnutridas ou em risco nutricional, deverá o médico responsável incluí-las, automaticamente, no programa instituído por esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - Para a consecução das atividades instituídas UNIÃO por esta Lei, poderá o Poder Executivo firmar convênios, ajustes e termos de cooperação com entidades públicas federais e estaduais, bem como entidades privadas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 12 de junho de 1997. WILMAR S DE ÓLIVEIRA PrefeitoMunit;