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norma nº 222/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaInstitui o Sistema de vigilância alimentar e nutricional no município de Araporã, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua Jyssé Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 222/97
INSTITUI O SISTEMA DE VIGILÂNCIA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO
DE ARAPORÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Araporã, o
Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), com o objetivo de prestar
serviços de supervisão e assessoramento aos programas e convênios da área de
alimentação e nutrição a serem implantados pelo Departamento Municipal de Saúde
em parceria com o Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social.
Art. 2º - Os serviços desempenhados pelo SISVAN
serão supervisionados e orientados com um profissional da saúde e um assistente
social, devidamente treinados e habilitados, nos termos exigidos pela legislação
federal.
Art. 3º - Os programas de alimentação e nutrição
desenvolvidos pelo SISVAN darão atendimento prioritário às crianças desnutridas e
gestantes.
Parágrafo único - Ao constatar que as gestantes e as
crianças atendidas pelo Posto de Saúde se encontram desnutridas ou em risco
nutricional, deverá o médico responsável incluí-las, automaticamente, no programa
instituído por esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º - Para a consecução das atividades instituídas
UNIÃO
por esta Lei, poderá o Poder Executivo firmar convênios, ajustes e termos de
cooperação com entidades públicas federais e estaduais, bem como entidades
privadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 12 de junho de 1997.
WILMAR S DE ÓLIVEIRA
PrefeitoMunit;

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