| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que específica à empresa Décio Auto Posto Beira rio Ltda. E dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 223/97 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA DECIO AUTO POSTO BEIRA RIO LTDA.E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã por seus esentantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar a empresa Décio Auto Posto Beira Rio Ltda, o imóvel de sua propriedade, com as seguintes limitações e descrições: - área situada no Sítio Brejão, localizada no km O mais 500,00 metros da margem esquerda da Br 153, iniciando o marco O (zero) até o marco 1 (hum) com azimute AZ = 187º04'38” e distância de 45,1026 metros, seguindo até o marco 2 (dois) com azimute AZ = 1791429” e distância de 224,5357 metros, confrontando com a BR 153; seguindo-se daí até o marco O (zero), passando pelos marcos 3 (três) e 4 (quatro) com os seguintes azimutes e distância AZ = 111º11º27” e distância de 145,5787 metros, AZ = 21º11'27” e distância de 252,0008 metros e AZ = 291º11'27” e distância de 240,5056 metros confrontando com área remanescente, perfazendo uma área total de 49.377,175 metros quadrados. Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel um auto posto para abastecimento de combustíveis, estacionamento de veículos e demais serviços constantes de planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da donatária. Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 12 de junho de 1997. WIL DE OLIVEIRA Prefeito ápal