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norma nº 223/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1997
Date 1997-06-12
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que específica à empresa Décio Auto Posto Beira rio Ltda. E dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 223/97
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA DECIO
AUTO POSTO BEIRA RIO LTDA.E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã por seus
esentantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar
a empresa Décio Auto Posto Beira Rio Ltda, o imóvel de sua propriedade, com as
seguintes limitações e descrições:
- área situada no Sítio Brejão, localizada no km O mais
500,00 metros da margem esquerda da Br 153, iniciando o marco O (zero) até o
marco 1 (hum) com azimute AZ = 187º04'38” e distância de 45,1026 metros,
seguindo até o marco 2 (dois) com azimute AZ = 1791429” e distância de 224,5357
metros, confrontando com a BR 153; seguindo-se daí até o marco O (zero), passando
pelos marcos 3 (três) e 4 (quatro) com os seguintes azimutes e distância AZ =
111º11º27” e distância de 145,5787 metros, AZ = 21º11'27” e distância de 252,0008
metros e AZ = 291º11'27” e distância de 240,5056 metros confrontando com área
remanescente, perfazendo uma área total de 49.377,175 metros quadrados.
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel
um auto posto para abastecimento de combustíveis, estacionamento de veículos e
demais serviços constantes de planta de construção, que é parte integrante desta Lei,
no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de
reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as
cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio
municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade
da donatária.
Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por
conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 12 de junho de 1997.
WIL DE OLIVEIRA
Prefeito ápal

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