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norma nº 231/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 1997
Date 1997-07-11
EmentaAutoriza o Município de Araporã a doar à PROJEMIL - Projetos e Montagens Industriais Ltda, o imóvel que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 231/97
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR À PROJEMIL - PROJETOS E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA
O povo do Município de Araporã, por seus
Fepresentantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado à
doar a empresa PROJEMIL - Projetos e Montagens Industriais Ltda., imóvel de
sua propriedade, com as seguintes descrições e limites:
- inicia-se no marco O (zero) até o marco 01 com
azimute AZ=21º11"27” e distância de 24,00 m., confrontando com área
remanescente, seguindo até o marco 02 (dois) com azimute AZ=111º11'27” e
distância de 63,00 m. confrontando com área remanescente, seguindo-se daí até o
marco 03 (três) com azimute AZ=201º11'27” e distância de 24,00 m.
confrontando com área remanescente, seguindo-se daí até o marco 0 (zero)
fechando o perímetro com azimute AZ=291º11"27"e distância de 63,00 m.
confrontando com área remanescente, perfazendo uma área total de 1.512,00 m2.
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no
imóvel uma indústria de estruturas metálicas e montagem de peças industriais,
conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no
prazo de 03 (três) anos, a contar da assinatura da escritura, sob pena de reversão
do imóvel ao patrimônio municipal.
0088
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação, as
cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade.
Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio
municipa, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da
finalidade da donatária.
Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por
conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município d porã, 1 Ide julho de 1997
WILMAR OLIVEIRA
Prefeito Munic

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