| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1997 |
| Date | 1997-08-14 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo abrir crédito suplementar e cancelar dotação orçamentária, nas rubricas orçamentárias que especifica. |
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. -0037% PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 233/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NAS RUBRICAS QUE ESPECIFICA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), distribuídos da forma abaixo, as seguintes rubricas orçamentárias; 1 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos a) Manutenção do Setor de Planejamento Urbano - 03.07.10.58.323.2047.3120 - material de consumo ................... R$ 20.000,00 - 03.07.10.58.323.2047.3132 - outros serviços e encargos ................... R$ 20.000,00 b) Obras Diversas - 03.07.10.58.323.1045.4110 - obras e instalações...............ses R$ 60.000,00 c) Construção e Recuperação de Estradas Vicinais - 03.07.16.88.534.1046.4110 - obras e instalações ................ss R$ 30.000,00 II - Departamento Municipal de Administração - Manutenção do Setor de Pessoal - 03.02.03.07.021.2012.3113 - obrigação patronal 0098 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais HI - Departamento Municipal de Educação e Cultura a) Manutenção do Departamento de Educação - 03.04.08.07.021.2019.3111 - pessoal civil... R$ 30.000,00 b) Manutenção do Setor de Creche - 03.04.08.41.185.2020.3120 - material de consumo ........io. R$ 30.000,00 c) Manutenção do Pré Escolar Municipal - 03.04.08.41.190.2021,3111 - pessoal civil... R$ 30.000,00 d) Construção da Unidade Pré Escolar - 03.04.08.41.190.1017.4110 - Obras e Instalações ......... R$ 80.000,00 e) Transporte de Alunos do Ensino Fundamental É 03.04.08.42.188.2026.3120 - material de consumo .......i. R$ 10.000,00 IV - Departamento Municipal de Serviços Fazendários Manutenção do Setor de Tesouraria -03.03.08.032.2016.3266 - encargos da dívida contratada ......... R$ 100.000,00 V - Departamento Municipal de Saúde a) Manutenção do Hospital João Paulo II 03.06.13.75.428.2084.3132 - outros serviços e encargos... R$ 60.000,00 b) Aquisição de Equipamentos Mat. Permanente 03.06.13.75.430.1035.4110 - equipamentos e mat. permanente ........... R$ 80.000,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas oriundas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a anulação parcial de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias: Q 7 y --"-0099 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Inapora - Ninas Gerais 1 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos a) Construção do Terminal Rodoviário - 03.07.16.88.532.1055.4110 - obras e instalações..............eeeeeeeeses R$ 70.000,00 b) Construção de Moradia População Baixa Renda - 03.07.10.57.316.1043.4110 - obras é instalações... estereo R$ 60.000,00 c) Construção de praças, parques € jardins - 03.07.10.60.328.1054.4110 - obras e instalações. RESENDE Ra Re R$ 80.000,00 II - Departamento Municipal de Administração - Manutenção do Setor de Pessoal 03.02.03.07.021.2012.3132 - outros serviços e encargos... R$ 60.000,00 WI - Departamento Municipal de Serviços Fazendários - Manutenção do Setor de Tesouraria 03.03.08.032.2016.3261 - juros da dívida contratada.............esees R$ 100.000,00 IV - Departamento Municipal de Educação e Cultura a) Contribuição Fundação Educacional de Araporã 03.04.08.42.188.2070.3211 - contr. para despesa capital... R$ 130.000,00 b) Transferência para Fundação Educacional de Araporã 03.04.08.49.252.2032.3211 - contr. para despesa capital... R$ 100.000,00 IV Ms Cr pu 4 E 0100 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais UNIÃO V - Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social - Contribuição ao Fundo Municipal de Assistência Social 03.10.15.81.486.1080.4313 - contribuições a fundos ........... R$ 100.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.