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norma nº 233/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1997
Date 1997-08-14
EmentaAutoriza o poder Executivo abrir crédito suplementar e cancelar dotação orçamentária, nas rubricas orçamentárias que especifica.
native_id1378

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 233/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELAR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NAS RUBRICAS
QUE ESPECIFICA
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), distribuídos
da forma abaixo, as seguintes rubricas orçamentárias;
1 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos
a) Manutenção do Setor de Planejamento Urbano
- 03.07.10.58.323.2047.3120 - material de consumo ................... R$ 20.000,00
- 03.07.10.58.323.2047.3132 - outros serviços e encargos ................... R$ 20.000,00
b) Obras Diversas
- 03.07.10.58.323.1045.4110 - obras e instalações...............ses R$ 60.000,00
c) Construção e Recuperação de Estradas Vicinais
- 03.07.16.88.534.1046.4110 - obras e instalações ................ss R$ 30.000,00
II - Departamento Municipal de Administração
- Manutenção do Setor de Pessoal
- 03.02.03.07.021.2012.3113 - obrigação patronal
0098
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
HI - Departamento Municipal de Educação e Cultura
a) Manutenção do Departamento de Educação
- 03.04.08.07.021.2019.3111 - pessoal civil... R$ 30.000,00
b) Manutenção do Setor de Creche
- 03.04.08.41.185.2020.3120 - material de consumo ........io. R$ 30.000,00
c) Manutenção do Pré Escolar Municipal
- 03.04.08.41.190.2021,3111 - pessoal civil... R$ 30.000,00
d) Construção da Unidade Pré Escolar
- 03.04.08.41.190.1017.4110 - Obras e Instalações ......... R$ 80.000,00
e) Transporte de Alunos do Ensino Fundamental
É 03.04.08.42.188.2026.3120 - material de consumo .......i. R$ 10.000,00
IV - Departamento Municipal de Serviços Fazendários
Manutenção do Setor de Tesouraria
-03.03.08.032.2016.3266 - encargos da dívida contratada ......... R$ 100.000,00
V - Departamento Municipal de Saúde
a) Manutenção do Hospital João Paulo II
03.06.13.75.428.2084.3132 - outros serviços e encargos... R$ 60.000,00
b) Aquisição de Equipamentos Mat. Permanente
03.06.13.75.430.1035.4110 - equipamentos e mat. permanente ........... R$ 80.000,00
Art. 2º - Para fazer face as despesas oriundas da presente
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a anulação parcial de R$
700.000,00 (setecentos mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias: Q
7 y
--"-0099
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Inapora - Ninas Gerais
1 - Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos
a) Construção do Terminal Rodoviário
- 03.07.16.88.532.1055.4110 - obras e instalações..............eeeeeeeeses R$ 70.000,00
b) Construção de Moradia População Baixa Renda
- 03.07.10.57.316.1043.4110 - obras é instalações... estereo R$ 60.000,00
c) Construção de praças, parques € jardins
- 03.07.10.60.328.1054.4110 - obras e instalações. RESENDE Ra Re R$ 80.000,00
II - Departamento Municipal de Administração
- Manutenção do Setor de Pessoal
03.02.03.07.021.2012.3132 - outros serviços e encargos... R$ 60.000,00
WI - Departamento Municipal de Serviços Fazendários
- Manutenção do Setor de Tesouraria
03.03.08.032.2016.3261 - juros da dívida contratada.............esees R$ 100.000,00
IV - Departamento Municipal de Educação e Cultura
a) Contribuição Fundação Educacional de Araporã
03.04.08.42.188.2070.3211 - contr. para despesa capital... R$ 130.000,00
b) Transferência para Fundação Educacional de Araporã
03.04.08.49.252.2032.3211 - contr. para despesa capital... R$ 100.000,00
IV
Ms Cr pu 4
E 0100
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
UNIÃO
V - Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social
- Contribuição ao Fundo Municipal de Assistência Social
03.10.15.81.486.1080.4313 - contribuições a fundos ........... R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

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