| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a transferir, temporariamente, maquinário e pessoal para o município de Itumbiara - GO, para o fim que especifica. |
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- — — PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 234/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, TEMPORARIAMENTE, MAQUINÁRIO E PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE ITUMBIARA - GO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a máquina macfio de propriedade do Município de Araporáã, bem como o pessoal necessário, pelo tempo necessário para execução de obras de meio-fio no Município de Itumbiara, com a finalidade de compensar o valor devido à empresa Aterpa, conforme empenhos nºs. 2051-7, 2670-9 e 2797-10 emitidos em julho/96 e agosto/98, até o limite de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Art. 2º - O Município de Araporá realizará, na condição de subempreitada da empresa Construtora Aterpa Ltda., a quantia de 1.000 (hum mil) metros lineares de meio-fio, no valor de R$ 1,20 (hum real e vinte centavos) por metro, utilizando apenas pessoal e máquinas necessários, excluídos os materiais de construção utilizados. Art. 3º - Após a realização de cada serviço e a respectiva medição, a empresa Aterpa deverá dar quitação parcial aos empenhos emitidos, no valor correspondente do serviço prestado. =" -SOUOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporá, 29 de agosto de 1997