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norma nº 234/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 1997
Date 1997-08-29
EmentaAutoriza o poder executivo a transferir, temporariamente, maquinário e pessoal para o município de Itumbiara - GO, para o fim que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 234/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR,
TEMPORARIAMENTE, MAQUINÁRIO E PESSOAL
PARA O MUNICÍPIO DE ITUMBIARA - GO, PARA O
FIM QUE ESPECIFICA
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
transferir a máquina macfio de propriedade do Município de Araporáã, bem
como o pessoal necessário, pelo tempo necessário para execução de obras
de meio-fio no Município de Itumbiara, com a finalidade de compensar o
valor devido à empresa Aterpa, conforme empenhos nºs. 2051-7, 2670-9 e
2797-10 emitidos em julho/96 e agosto/98, até o limite de R$ 1.200,00 (hum mil
e duzentos reais).
Art. 2º - O Município de Araporá realizará, na
condição de subempreitada da empresa Construtora Aterpa Ltda., a quantia
de 1.000 (hum mil) metros lineares de meio-fio, no valor de R$ 1,20 (hum real
e vinte centavos) por metro, utilizando apenas pessoal e máquinas
necessários, excluídos os materiais de construção utilizados.
Art. 3º - Após a realização de cada serviço e a
respectiva medição, a empresa Aterpa deverá dar quitação parcial aos
empenhos emitidos, no valor correspondente do serviço prestado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporá, 29 de agosto de 1997

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