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← Araporã (MG)

norma nº 236/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1997
Date 1997-09-04
EmentaAltera o art. 4° da Lei n° 232/97
native_id1381

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 236/97
ALTERA O ART. 4º DA LEINº 232/97
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 232/97 que “autoriza o Poder
Executivo a adquirir de Furnas Centrais Elétricas S.A. imóveis que menciona
localizados na Vila Residencial e dá outras providências”, passa a ter à seguinte redação:
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o
restante do débito, em 26 (vinte e seis) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$
3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais) cada, o que corresponde a R$ 20,00
(vinte reais) por mês. de cada residência negociada, vencendo a primeira 30 (trinta)
dias após a assinatura da escritura.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
aporã, 04 de setembro de 1997

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