| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1997 |
| Date | 1997-09-04 |
| Ementa | Altera o art. 4° da Lei n° 232/97 |
| native_id | 1381 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 236/97 ALTERA O ART. 4º DA LEINº 232/97 O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 232/97 que “autoriza o Poder Executivo a adquirir de Furnas Centrais Elétricas S.A. imóveis que menciona localizados na Vila Residencial e dá outras providências”, passa a ter à seguinte redação: Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o restante do débito, em 26 (vinte e seis) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais) cada, o que corresponde a R$ 20,00 (vinte reais) por mês. de cada residência negociada, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura da escritura. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. aporã, 04 de setembro de 1997