| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo abrir crédito suplementar e cancelar dotação orçamentária, nas rubricas orçamentárias que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 238/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELAR DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA NAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIA QUE ESPE- CIFICA O povo do Municipio de Araporã, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na seguinte rubrica orçamentária: . 1- Fundação Municipal de Amparo e Formação do Educando de Araporã. a) - Manutenção da Administração da Fundação - 3.01.08.07.021.2001.3120 Material de consumo Mr em e R$ 10.000,00 b) - Impl/Manut. de Cursos Profissionalizantes - 3.01.08.45.216.2006.3111 Pessoal Civil................cseeecse sisters R$ 30.000,00 - 3.01.08.45.216.2006.3120 Material de Consumo... R$ 15.000,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas oriundas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado ampromover a anulação de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na seguinte rubrica orçamentária: 1 - Fundação Municipal de Amparo e Formação do Educando de Araporã. a) Manutenção das Atividades - 3.01.08.49.252.2008.3111 Pessoal Civil............ sessao R$ 15.000,00 - 3.01.08.49.252.2008.3132 Outros Serviços Encargos...............u. R$ 40.000,00 O LG e] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 “ Araporã - Minas Gerais UNIÃO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Município de Araporã-MG., 12 de setembro de 1997