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norma nº 239/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1997
Date 1997-09-12
EmentaAutoriza o poder Executivo abrir crédito suplementar e cancelar dotação orçamentária, nas rubricas orçamentárias que especifica.
native_id1384

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 239/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR E CANCELAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA
O povo do Municipio de Araporã, por seus representantes
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte rubrica
orçamentária:
| - Fundo Municipal de Assistencia Social.
Manutenção do Serviço Social
- 3.01.15.81.485.2004.3132 Outros Serviços Encargos......... R$ 50.000,00
Art. 2º - Para fazer face as despesas oriundas da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado ampromover a anulação de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), na seguinte rubrica orçamentária:
| - Fundo Municipal de Assistencia Social.
Construção do Centro de Convívio dos Idosos
- 3.01.15.81.485.1002.4110 Obras Instalações................... R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições en contrário.

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