| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1997 |
| Date | 1997-10-04 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda. E dá outras providências. |
| native_id | 1386 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Ca Drs ONA E -0119 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 241 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA MI NAS GOIÁS MINERAÇÃO BÉRGAMO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar a empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda., o imóvel de sua propriedade, com as seguintes limitações e descrições: - área situada na Fazenda Caridade, num lugar denominado Emboaba (sítio brejão), iniciando no marco O (zero) até o marco 1 (hum) com azimute AZ=383º51'03” e distância de 146,05 metros, confrontando com área remanescente, seguindo até o marco 2 (dois) com azimute AZ=103º32"00” e distância de 265,79 metros, confrontando com área remanescente; seguindo-se daí até o marco 3 (três), com azimute AZ=201º11'27"e distância de 71,92 metros, confrontando com área remanescente, seguindo daí até o marco O (zero) fechando o perímetro com azimute AZ=291º11'27”e distância de 262,06 metros confrontando com área remanescente, perfazendo uma área total de 28.225,89 metros quadrados. Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel um porto de areia, construção de estaleiros para construção de embarcações na extração de areia, construção de silos suspensos para armazenamento de areia para consumo e demais serviços constantes da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municip -- -0120 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade. Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da donatária. Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 07 de outubro de 1997