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norma nº 241/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1997
Date 1997-10-04
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda. E dá outras providências.
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Ca Drs ONA
E -0119
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 241
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA MI
NAS GOIÁS MINERAÇÃO BÉRGAMO LTDA. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar
a empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda., o imóvel de sua propriedade,
com as seguintes limitações e descrições:
- área situada na Fazenda Caridade, num lugar
denominado Emboaba (sítio brejão), iniciando no marco O (zero) até o marco 1
(hum) com azimute AZ=383º51'03” e distância de 146,05 metros, confrontando
com área remanescente, seguindo até o marco 2 (dois) com azimute AZ=103º32"00”
e distância de 265,79 metros, confrontando com área remanescente; seguindo-se daí
até o marco 3 (três), com azimute AZ=201º11'27"e distância de 71,92 metros,
confrontando com área remanescente, seguindo daí até o marco O (zero) fechando o
perímetro com azimute AZ=291º11'27”e distância de 262,06 metros confrontando
com área remanescente, perfazendo uma área total de 28.225,89 metros quadrados.
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel
um porto de areia, construção de estaleiros para construção de embarcações na
extração de areia, construção de silos suspensos para armazenamento de areia para
consumo e demais serviços constantes da planta de construção, que é parte
integrante desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da
escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municip
-- -0120
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as
cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade.
Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio
municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da
finalidade da donatária.
Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por
conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 07 de outubro de 1997

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