| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1997 |
| Date | 1997-10-07 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Ademir da Silva - me revoga a Lei n° 175/96 e dá outras providências. |
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= 01274 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 242/97 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA ADEMIR DA SILVA ME, REVOGA A LEI Nº 175/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar a empresa ADEMIR DA SILVA ME, o imóvel de sua propriedade, com as seguintes limitações e descrições: - situado no Loteamento Nova Araporã, Bairro Alvorada, designado pela quadra nº 22, Lote 07, confrontando pela frente de 15,00 metros com a Rua Adauto Pereira de Almeida, confrontando pela de 25,00 metros com o Lote nº 06, confrontando pela esquerda de 25,00 metros com a Rua Abilio Ferreira Borges; e, pelos fundos de 15,00 metros com o Lote 08, com uma área total de 375,00 metros quadrados, conforme matrícula nº 9.273, Ficha 01 Livro nº 2 - Registro Geral - Cartório Registro de Imóveis de Tupaciguara - MG. Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel uma empresa para finalidades comerciais e demais serviços constantes da Planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. ER PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade. Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da donatária. Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 175/96. : Bias