br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 243/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1997
Date 1997-09-10
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar a supervidros - comercial de vidros Ltda, o imóvel que especifica.
native_id1388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 243/97
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR À SUPERVIDROS - COMERCIAL DE
VIDROS LTDA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a
doar a empresa SUPERVIDROS - Comercial de Vidros Ltda., imóvel de sua
propriedade, com as seguintes descrições e limites:
- inicia-se no marco O (zero) até o marco 01 com
azimute AZ=21º11"27” e distância de 12,00 m. confrontando com área
remanescente, seguindo até o marco 02 (dois) com azimute AZ=111º11'27” e
distância de 63,00 m. confrontando com área remanescente, seguindo-se daí até o
marco 03 (três) com azimute AZ=201º11'27” e distância de 12,00 m.
confrontando com área remanescente, seguindo-se daí até o marco O (zero)
fechando o perímetro com azimute AZ=291º11'27"e distância de 63,00 m.
confrontando com área remanescente, perfazendo uma área total de 756,00 m2.
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no
imóvel uma indústria de vidros e espelhos e serviços de lapidação, conforme
consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 03
(três) anos, a contar da assinatura da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao
patrimônio municipal.
”
e -O124
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Parágrafo único - A implantação da empresa
obedecerá, em todas as fases, as exigências da Lei Municipal nº 126/94 de
21.12.94, sob pena de embargo pelo Município.
Am. 3º - Deverá constar da escritura de doação, as
cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade.
Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio
municipa, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da
finalidade da donatária.
Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por
conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 10 de setembro de 1997
Prefeito Municipal

open original →