| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1997 |
| Date | 1997-09-10 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar a supervidros - comercial de vidros Ltda, o imóvel que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 243/97 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR À SUPERVIDROS - COMERCIAL DE VIDROS LTDA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar a empresa SUPERVIDROS - Comercial de Vidros Ltda., imóvel de sua propriedade, com as seguintes descrições e limites: - inicia-se no marco O (zero) até o marco 01 com azimute AZ=21º11"27” e distância de 12,00 m. confrontando com área remanescente, seguindo até o marco 02 (dois) com azimute AZ=111º11'27” e distância de 63,00 m. confrontando com área remanescente, seguindo-se daí até o marco 03 (três) com azimute AZ=201º11'27” e distância de 12,00 m. confrontando com área remanescente, seguindo-se daí até o marco O (zero) fechando o perímetro com azimute AZ=291º11'27"e distância de 63,00 m. confrontando com área remanescente, perfazendo uma área total de 756,00 m2. Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel uma indústria de vidros e espelhos e serviços de lapidação, conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a contar da assinatura da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. ” e -O124 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Parágrafo único - A implantação da empresa obedecerá, em todas as fases, as exigências da Lei Municipal nº 126/94 de 21.12.94, sob pena de embargo pelo Município. Am. 3º - Deverá constar da escritura de doação, as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade. Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipa, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da donatária. Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 10 de setembro de 1997 Prefeito Municipal