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norma nº 927/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2011
Date 2011-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR LOTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEIN. 927/2011
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DOAR LOTE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã — MG., por seus representantes, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação do lote urbano
de propriedade do município de Araporã/MG, situado no Setor Primavera, a seguir
descritos:
QUADRA LOTE
08 21
Art. 2º - Será beneficiário(a) da doação mencionada no artigo anterior pessoa
e/ou família comprovadamente carente do município que atendam os requisitos exigidos
nas leis municipais em vigor, notadamente as normas do programa municipal de
habitação.
Art. 3º - Sob pena de reversão, fica ainda estabelecidos encargos do beneficiário
da doação que deve cumprir as seguintes obrigações:
I — construir edificação destinada à moradia, no prazo máximo de 03
(três) anos, contados da efetiva doação do imóvel;
II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel.
LI — dar ao imóvel finalidade residencial, não podendo nem mesmo
emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto, sem autorização por escrito da
Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, a
revogar ou substituir o beneficiário da doação de que trata esta lei, sempre que houver
interesse público e for necessário adequar as diretrizes habitacionais estabelecidas pela
administração.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3484-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWw.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Art. 5º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora
E Anaposs
autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social, bem como
a existência de programa habitacional.
Art. 6º - As despesas decorrentes de escrituração e registro de imóvel, objeto da
presente doação, correrão a conta do donatário (a).
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG., aos 26 dias do mês de outubro de 2011.
SANÇÃO LEI NP. God 9. /|
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Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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