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norma nº 246/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Décio Auto Posto Beira Rio Ltada. E dá outras providências.
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OQ
= 0129
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEINº 246/97
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA DÉCIO
AUTO POSTO BEIRA RIO LTDA. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar à
empresa Décio Auto Posto Beira Rio Ltda., o imóvel de sua propriedade, com as
seguintes limitações e descrições:
- área situada na Fazenda Caridade lugar denominado
Emboada (Sítio Brejão) no loteamento Setor Liberdade, apresentando as seguintes
dimensões, características e confrontações:
- Pela frente com a BR-153.........iiii 340,02 m.
- Pela direita com a Rua Dez... 266,94 m
- Pela Esquerda com os Lotes 01 ao 07............ 143,22 m
- Pelo fundo com a Avenida Onze... 284,47 m
7 61.982,26 m2.
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel
um auto posto para abastecimento de combustíveis, estacionamento de veículos e demais
serviços constantes da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo
de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
, -0f30
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Parágrafo único - A implantação da empresa obedecerá,
em todas as fases, as exigências da Lei Municipal nº 126/94 de 21.12.94, sob pena de
embargo pelo Município.
Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio
municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da
donatária.
Art. 4º - As despesas com a escrituração correrão por
conta da donatária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 223/97.
Município del Araporã, 10 de outubro de 1997

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