| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Décio Auto Posto Beira Rio Ltada. E dá outras providências. |
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OQ = 0129 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEINº 246/97 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA DÉCIO AUTO POSTO BEIRA RIO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar à empresa Décio Auto Posto Beira Rio Ltda., o imóvel de sua propriedade, com as seguintes limitações e descrições: - área situada na Fazenda Caridade lugar denominado Emboada (Sítio Brejão) no loteamento Setor Liberdade, apresentando as seguintes dimensões, características e confrontações: - Pela frente com a BR-153.........iiii 340,02 m. - Pela direita com a Rua Dez... 266,94 m - Pela Esquerda com os Lotes 01 ao 07............ 143,22 m - Pelo fundo com a Avenida Onze... 284,47 m 7 61.982,26 m2. Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel um auto posto para abastecimento de combustíveis, estacionamento de veículos e demais serviços constantes da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. , -0f30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Parágrafo único - A implantação da empresa obedecerá, em todas as fases, as exigências da Lei Municipal nº 126/94 de 21.12.94, sob pena de embargo pelo Município. Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da donatária. Art. 4º - As despesas com a escrituração correrão por conta da donatária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 223/97. Município del Araporã, 10 de outubro de 1997