| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Ademir da Silva - me revoga a Lei n° 242/97 e dá outras providências. |
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-—- -0T33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 249/97 UNIÃO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA ADEMIR DA SILVA ME, REVOGA A LEI Nº 242/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar a empresa ADEMIR DA SILVA ME, o imóvel de sua propriedade, com as seguintes limitações e descrições: - situado no Loteamento Nova Araporá, Bairro Alvorada, designado pela quadra nº 22, Lote 07, confrontando pela frente de 15,00 metros com a Rua Adauto Pereira de Almeida, confrontando pela de 25,00 metros com o Lote nº 06, confrontando pela esquerda de 25,00 metros com a Rua Abílio Ferreira Borges; e, pelos fundos de 15,00 metros com o Lote 08, com uma área total de 375,00 metros quadrados, conforme matrícula nº 9.273, Ficha 01 Livro nº 2 - Registro Geral - Cartório Registro de Imóveis de Tupaciguara - MG. Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel uma empresa para finalidades comerciais e demais serviços constantes da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. no ME 0,1 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 “ Araporã - Minas Gerais Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da donatária. An. 4º - As despesas com a escrituração correrão por conta da donatária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 242/97. Município de Araporã, 06 de novembro de 1997 WILMAR E/OLIVEIRA Prefeitó Municipal