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norma nº 249/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Ademir da Silva - me revoga a Lei n° 242/97 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 249/97
UNIÃO
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A
EMPRESA ADEMIR DA SILVA ME, REVOGA A
LEI Nº 242/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado
a doar a empresa ADEMIR DA SILVA ME, o imóvel de sua propriedade,
com as seguintes limitações e descrições:
- situado no Loteamento Nova Araporá, Bairro
Alvorada, designado pela quadra nº 22, Lote 07, confrontando pela frente
de 15,00 metros com a Rua Adauto Pereira de Almeida, confrontando
pela de 25,00 metros com o Lote nº 06, confrontando pela esquerda de
25,00 metros com a Rua Abílio Ferreira Borges; e, pelos fundos de 15,00
metros com o Lote 08, com uma área total de 375,00 metros quadrados,
conforme matrícula nº 9.273, Ficha 01 Livro nº 2 - Registro Geral -
Cartório Registro de Imóveis de Tupaciguara - MG.
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no
imóvel uma empresa para finalidades comerciais e demais serviços
constantes da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no
prazo de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob
pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
no ME 0,1 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
“ Araporã - Minas Gerais
Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio
municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração
da finalidade da donatária.
An. 4º - As despesas com a escrituração
correrão por conta da donatária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
242/97.
Município de Araporã, 06 de novembro de 1997
WILMAR E/OLIVEIRA
Prefeitó Municipal

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