| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Nutri Serviço de Pompéia Ltda. E dá outras providências. |
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a 0185 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 250/97 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA NUTRI SERVIÇOS DE POMPÉIA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar a empresa Nutri Serviços de Pompéia Ltda., o imóvel de sua propriedade, com as seguintes limitações e descrições: - área situada na Fazenda Caridade, num lugar denominado Emboaba (sítio brejão), iniciando no marco O (zero) até o marco 1 (hum) com azimute AZ=201º11'27” e distância de 30,72 metros, confrontando com área remanescente, seguindo até o marco 2 (dois) com azimute AZ=278º4341” e distância de 52,59 metros, confrontando com área remanescente; seguindo-se daí até o marco 3 (três), com azimute AZ=84341"e distância de 30,00 metros, confrontando com área remanescente, seguindo daí até o marco O (zero) fechando o perímetro com azimute AZ=98º43'41"e distância de 59,22 metros confrontando com área remanescente, perfazendo uma área total de 1.677,02 metros quadrados. Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel uma empresa para fabricação industrial de cozinha e demais serviços constantes da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal” PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Parágrafo único - A implantação da empresa obedecerá, em todas as fases, as exigências da Lei Municipal nº 126/94 de 21.42.94, sob pena de embargo pelo Município. AR. 3 - Deverá constar da escritura de doação as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade. Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da donatária. Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 06 de novembro de 1997 WILMAR E/OLIVEIRA Prefeito'Mui