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norma nº 250/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Nutri Serviço de Pompéia Ltda. E dá outras providências.
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a
0185
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 250/97
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA
NUTRI SERVIÇOS DE POMPÉIA LTDA. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a
doar a empresa Nutri Serviços de Pompéia Ltda., o imóvel de sua propriedade,
com as seguintes limitações e descrições:
- área situada na Fazenda Caridade, num lugar
denominado Emboaba (sítio brejão), iniciando no marco O (zero) até o marco 1
(hum) com azimute AZ=201º11'27” e distância de 30,72 metros, confrontando
com área remanescente, seguindo até o marco 2 (dois) com azimute
AZ=278º4341” e distância de 52,59 metros, confrontando com área
remanescente; seguindo-se daí até o marco 3 (três), com azimute
AZ=84341"e distância de 30,00 metros, confrontando com área
remanescente, seguindo daí até o marco O (zero) fechando o perímetro com
azimute AZ=98º43'41"e distância de 59,22 metros confrontando com área
remanescente, perfazendo uma área total de 1.677,02 metros quadrados.
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no
imóvel uma empresa para fabricação industrial de cozinha e demais serviços
constantes da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo
de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de
reversão do imóvel ao patrimônio municipal”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Parágrafo único - A implantação da empresa
obedecerá, em todas as fases, as exigências da Lei Municipal nº 126/94 de
21.42.94, sob pena de embargo pelo Município.
AR. 3 - Deverá constar da escritura de doação as
cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade.
Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio
municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da
finalidade da donatária.
Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão
por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 06 de novembro de 1997
WILMAR E/OLIVEIRA
Prefeito'Mui

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