| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1997 |
| Date | 1997-11-12 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Artística de Araporã - ASCARA. |
| native_id | 1396 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ e Ra TERMO DE PROMULGAÇÃO LEINº 251/97 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Lei nº 005/97- L, aprovado, em redação final, pelo Plenário da Câmara Municipal em 09/10/97, e rejeitado o Veto por 5x4 em 03/11/97, eu Pedro Marques da Neves, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, conforme parágrafo sétimo do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, Declaro Promulgada a: LEINº 251/97 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE ARAPORÃ - ASCARA" O Povo de Araporã-Ms,, através de seus Tepresentantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural e Artística de Araporã, inscrita no CGC/MF. sob nº 00.620. 169/0001-44, situada na BR 153 Km. 01, nesta Cidade e Município de Araporã, Estado de Minas Gerais. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, em 12 de Novembro de 1997. PED QUES DAS NEVES Presidente Câmara Municipal RECEBEMOS AQ, Vosirarda da Frame CÂMARA MUNICIPAL DE ES je 13 TERMO DE PROMULGAÇÃO LEINº 251/97 LEINº 251/97 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE ARAPORÃ - ASCARA" O Povo de Araporã-Mg., através de seus re presentantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promul go a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural e Artística de Araporã, inscrita no CGC/MF. sob nº 00. 620.169/0001-44, situada na BR 153 Km. 01, nesta Cidade e Município de Araporã, Estado de Minas Gerais. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, em 12 de Novembro de 1997. PEDR4 QUES DAS NEVES Presidente Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ "0195 TERMO DE PROMULGAÇÃO LEINº 251/97 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Lei nº 005/97- L, aprovado, em redação final, pelo Plenário da Câmara Municipal em 09/10/97, e rejeitado o Veto por 5x4 em 03/11/97, eu Pedro Marques da Neves, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, conforme parágrafo sétimo do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, Declaro Promulgada a: LEINº 251/97 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTISTICA DE ARAPORÃ - ASCARA" O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural e Artística de Araporã, inscrita no CGC/MF. sob nº 00.620. 169/0001-44, situada na BR 153 Km. 01, nesta Cidade e Município de Araporã, Estado de Minas Gerais. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, em 12 de Novembro de 1997. PEDRO MÁRES DAS NEVES Presidente Câmara Municipal