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norma nº 251/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Cultural e Artística de Araporã - ASCARA.
native_id1396

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
e Ra
TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEINº 251/97
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais,
que me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Lei nº 005/97-
L, aprovado, em redação final, pelo Plenário da Câmara Municipal em 09/10/97, e rejeitado
o Veto por 5x4 em 03/11/97, eu Pedro Marques da Neves, Presidente do Poder Legislativo
do Município de Araporã, conforme parágrafo sétimo do Artigo 48 da Lei Orgânica
Municipal, Declaro Promulgada a:
LEINº 251/97
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
ARTÍSTICA DE ARAPORÃ - ASCARA"
O Povo de Araporã-Ms,, através de seus Tepresentantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural e Artística de
Araporã, inscrita no CGC/MF. sob nº 00.620. 169/0001-44, situada na BR 153 Km. 01, nesta
Cidade e Município de Araporã, Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas
Gerais, em 12 de Novembro de 1997.
PED QUES DAS NEVES
Presidente Câmara Municipal
RECEBEMOS
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TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEINº 251/97
LEINº 251/97
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
ARTÍSTICA DE ARAPORÃ - ASCARA"
O Povo de Araporã-Mg., através de seus re
presentantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promul
go a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural e Artística de
Araporã, inscrita no CGC/MF. sob nº 00. 620.169/0001-44, situada na BR 153 Km. 01, nesta
Cidade e Município de Araporã, Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas
Gerais, em 12 de Novembro de 1997.
PEDR4 QUES DAS NEVES
Presidente Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
"0195
TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEINº 251/97
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais,
que me são conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Lei nº 005/97-
L, aprovado, em redação final, pelo Plenário da Câmara Municipal em 09/10/97, e rejeitado
o Veto por 5x4 em 03/11/97, eu Pedro Marques da Neves, Presidente do Poder Legislativo
do Município de Araporã, conforme parágrafo sétimo do Artigo 48 da Lei Orgânica
Municipal, Declaro Promulgada a:
LEINº 251/97
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
ARTISTICA DE ARAPORÃ - ASCARA"
O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural e Artística de
Araporã, inscrita no CGC/MF. sob nº 00.620. 169/0001-44, situada na BR 153 Km. 01, nesta
Cidade e Município de Araporã, Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas
Gerais, em 12 de Novembro de 1997.
PEDRO MÁRES DAS NEVES
Presidente Câmara Municipal

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