| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo abrir crédito suplementar e cancelar dotação orçamentária, nas rubricas orçamentárias que especifica. |
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= 1 , 7 0159 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais UNIÃO LEI Nº 254/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA O povo do Municipio de Araporã, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - Manutenção do Centro de Convivio dos Idosos - 3.01.15.81.485.2002.3120 Material de Consumo......... R$ 50.000,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas oriundas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado ampromover a anulação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte rubrica orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL a) Aquisição de Equipamentos permanente - 3.01.15.81.486.1003.4120 Equip. Mat. Permanente.....R$ 25.000,00 b) Aquisição de Equipamentos permanente 0f60 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 “ Araporã - Minas Gerais UNIÃO - 3.01.15.81.483.1001.4120 Equip. Material Permanente R$ 25.000,00 Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Município de Araporã-MG, 18 de Novembro de 1997 E) WILMAR (e Prefeito/Muriey