| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E ApapoRPo LEI Nº 928/2011 “Autoriza a doação de bens imóveis e fornecimento de mião-de-obra para construção de unidades habitacionais, na forma que especifica e dá outras providências” O Prefeito do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar até 30 (trinta) lotes de sua propriedade, todos constantes das Matrículas nº 13.360 e 13.873, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara - MG, como também fica autorizado a fornecer mão-de-obra para construção de até 30 (trinta) unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda de Araporã, nos lotes anteriormente mencionados. Parágrafo único — Os materiais de construção necessários para a construção destas unidades habitacionais serão custeados pelos beneficiários através de financiamentos a serem firmados junto à Caixa Econômica Federal, sendo que tais materiais serão repassados para a empresa contratada pelo Município para o início das obras. Art. 2º - A doação a título gratuito mencionada no caput do art. 1º desta Lei se destina aos moradores do Município de Araporã que cumpram os seguintes requisitos: 1 - Possuir residência e domicílio eleitoral em Araporã a pelo menos 2 (dois) anos; II - Não tenha sido beneficiado por doações de imóveis públicos do Município de Araporã; II - Renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos; IV - Tenha pelo menos um filho em idade escolar no ciclo básico; Parágrafo Primeiro — A pessoa e/ou família que se enquadre no inciso II deste artigo, poderá devolver o imóvel doado anteriormente ao Município e ficar apto para receber nova doação, podendo o Município arcar com todas as despesas com a referida transação imobiliárias, inclusive cartorárias e tributárias, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social. Parágrafo Segundo — Do total dos 30 (trinta) lotes mencionados no caput do artigo 1º, 01 (um) lote será doado exclusivamente para idosos e/ou família com membro familiar que possua algum tipo de deficiência física e/ou mental, ficando di pensado a obediência ao inciso IV deste artigo. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - [34)/3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 2 ApapotPa Art. 3º - Somente aqueles declarados aptos pela Caixa Econômica Federal para contrair o financiamento necessário para a compra dos materiais destinados à edificação de unidade habitacional, mediante critérios de seleção dos beneficiários próprios da instituição e aprovação de cadastro junto a mesma, é que poderão receber em doação de algum dos imóveis conforme disposto no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Todos os serviços relativos à infraestrutura de modo a possibilitar as edificações nos lotes mencionados no artigo 1º desta Lei serão executados da seguinte forma: I - As redes de água, de esgoto, de drenagem pluvial, de iluminação pública, pavimentação, guias e sarjetas serão de responsabilidade do Município de Araporã/MG, desde que este Município seja contemplado com recursos financeiros do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG. Parágrafo Único — Todas as despesas relacionadas com lavratura e registro da escritura pública de doação, bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis — IT. BI, taxas, certidões e quaisquer outros emolumentos serão de inteira responsabilidade dos donatários. Art. 5º - Os imóveis objetos da presente doação serão revertidos ao patrimônio do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, caso os beneficiários aptos não firmarem, no prazo de 90 (noventa) dias, seus respectivos contratos de financiamentos junto à Caixa Econômica Federal. Parágrafo Único — Os imóveis revertidos ao patrimônio do Município de Araporã em razão do disposto no caput deste artigo poderão ser novamente doados, desde que obedecidos os artigos 2º e 3º desta Lei. Art. 6º - As doações serão efetivadas de modo irretratável e irrevogável, ressalvadas as disposições previstas nesta lei e se o mutuário der ao imóvel destinação diversa a contida na presente Lei. Art. 7º - Fica o Setor de Contabilidade do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, em razão das doações de que trata a presente Lei, autorizado a promover as respectivas alterações no seu balanço patrimonial. Art. 8º - Fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu caráter social. Art. 9º - Fica atribuído a cada lote objeto desta lei o valor fiscal de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 10 - Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa ou impostos os atos de aprovação dos projetos arquitetônicos referentes a este empreendimento habitacional. Art. 11 - Fica concedida às empresas construtoras responsáveis pelas edificações e implantação de todo o complexo do empreendimento hahi nesta Lei, as quais serão selecionadas através do com | y Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (3 4394-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ = Araponbs isenção do ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza, tendo em vista estar demonstrado o seu caráter social. Art. 12 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá MG, Á 8 dias do mês de novembro de 2011. PREFEITURA SANÇÃO LEI Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br