| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Fixa o perímetro urbano do município de Araporã, delimita o distrito industrial e dá outras providências. |
| native_id | 1403 |
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= 0174 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 “ Araporã - Minas Gerais UNIÃO LEINº 258/97 FIXA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, DELIMITA O DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Município de Araporã, por seus representantes aprovou & eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica destinado exclusivamente à finalidade de implantação de indústrias, a área, designada na planta por setor 7, a seguinte localizada dentro do perímetro urbano: - uma área superficial de 70.07.48 ha., equivalente a 14,48 alqueires, com início no marco O cravado na margem do Rio Paranaíba, daí segue até o marco 1, rio acima, na extensão de 980,00 m, margeando pelo Rio Paranaíba, daí vira à direita e segue ao marco 02, confrontando por linha seca com João Ferreira da Costa Júnior e outro, na extensão de 877,00 m.; daí vira à direita e segue até o marco 03, cravado na margem da Rodovia BR.153 na extensão de 665,00 m., confrontando por cerca de arame com Furnas - Centrais Elétricas S.A., daí vira à direita e segue até o marco 0, na distância de 1.010,00 metros, confrontando por linha seca com a Alvor. Administração e Participações S.A. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E 0 1 7 Ú Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 “ Araporã - Minas Gerais uNÃo Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã, 09 de dezembro de 1997 WILMAR LIVEIRA Prefeito