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norma nº 258/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaFixa o perímetro urbano do município de Araporã, delimita o distrito industrial e dá outras providências.
native_id1403

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= 0174
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
“ Araporã - Minas Gerais
UNIÃO
LEINº 258/97
FIXA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
ARAPORÃ, DELIMITA O DISTRITO INDUSTRIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Município de Araporã, por seus representantes aprovou
& eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica destinado exclusivamente à finalidade de
implantação de indústrias, a área, designada na
planta por setor 7, a seguinte localizada
dentro do perímetro urbano:
- uma área superficial de 70.07.48 ha., equivalente a 14,48
alqueires, com início no marco O cravado na margem do Rio Paranaíba, daí segue até o
marco 1, rio acima, na extensão de 980,00 m, margeando pelo Rio Paranaíba, daí vira à
direita e segue ao marco 02, confrontando por linha seca com João Ferreira da Costa
Júnior e outro, na extensão de 877,00 m.; daí vira à direita e segue até o marco 03,
cravado na margem da Rodovia BR.153 na extensão de 665,00 m., confrontando por
cerca de arame com Furnas - Centrais Elétricas S.A., daí vira à direita e segue até o
marco 0, na distância de 1.010,00 metros, confrontando por linha seca com a Alvor.
Administração e Participações S.A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ E 0 1 7 Ú
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
“ Araporã - Minas Gerais
uNÃo
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Araporã, 09 de dezembro de 1997
WILMAR LIVEIRA
Prefeito

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