| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo abrir crédito suplementar e cancelar dotação orçamentária, nas rubricas orçamentárias que especifica. |
| native_id | 1405 |
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À - -017%38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 260/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELAR DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA O povo do Municipio de Araporã, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), nas seguinte rubrica orçamentária: I- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Manutenção de Creches - 3.04.08.41.185.2020 .3111 Pessoal Civil... R$ 35.000,00 Il - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE - Manutenção do Hospital João Paulo II - 3.06.13.75.428.2084.3120 Material de Consumo... -R$ 20.000,00 HI - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS a) - Manutenção do Setor de Planejamento Urbano - 3.07.10.58.323.2047.3132 Outros Servços Encargos... R$ 10.000,0 qse “0479 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais UNIÃO b) - Manutenção do Setor de Limpeza Pública - 3.07.10.60.325.2049.3132 Outros Serviços Encargos... R$ 36.000,00 c) - Construção e Assentamento de Meio Fio - 3.07.16.91.575.1058.4110 Obras Instalações... R$ 40.000,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas oriundas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a anulação de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), na seguinte rubrica orçamentária: “DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS a) Pavimentação de Vias Urbanas - 3.07.16.91.575.1057 Obras Instalações... R$100.000,00 b) Construção do Terminal Rodoviário -3.07.16.88.532.1055.4110......... iii R$ 41.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Município de Araporã-MG., 09 de Dezembro de 1997