| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei n° 024/93, que Autoriza o poder executivo a doar o imóvel que menciona. |
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Com aaa nn Do 01897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 262/97 áL SE UNIÃO ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 024/93, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 024/93 que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL, imóvel de sua propriedade situado na quadra 22, lote nº 01, com frente para a rua Adaulto Pereira de Almeida, com 12,1906 metros, confrontando pelo lado direito com o lote 02, com 30,00 metros, pelo lado esquerdo com a quadra 21, com 30,00 metros e pelos fundos com o lote 14, com 12,1906 metros, localizado no Loteamento Nova Araporã - Vila de Furnas, com área total de 360,00 m2. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de járaporã, 16 de dezembro de 1997