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norma nº 262/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1997
Date 1997-12-16
EmentaAltera o art. 1° da Lei n° 024/93, que Autoriza o poder executivo a doar o imóvel que menciona.
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Do 01897
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 262/97
áL
SE
UNIÃO
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 024/93, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE
MENCIONA
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 024/93 que autoriza o Poder
Executivo a doar imóvel que menciona passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
firma COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL, imóvel de
sua propriedade situado na quadra 22, lote nº 01, com frente para a rua Adaulto
Pereira de Almeida, com 12,1906 metros, confrontando pelo lado direito com o lote
02, com 30,00 metros, pelo lado esquerdo com a quadra 21, com 30,00 metros e
pelos fundos com o lote 14, com 12,1906 metros, localizado no Loteamento Nova
Araporã - Vila de Furnas, com área total de 360,00 m2.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de járaporã, 16 de dezembro de 1997

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