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norma nº 264/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 1997
Date 1997-12-20
EmentaConcede subvenção às entidades que menciona.
native_id1409

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qse
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ no
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
UNIÃO
LEI Nº 264/97
CONCEDE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE
MENCIONA
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Para o exercício de 1998, ficam concedidas
subvenções, para as seguintes entidades, sediadas no Município, no valor
total de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), assim distribuídos:
a) 3.07.08.49.252 20en - Departamento Mun. de Educação e Cultura - APAE -
Associação de Pais e An gus tos Excepcionais de Araporã ............ 79.000,00
b) 3.09.08.46.224.2061 - Departamento Municipal de Esportes e Lazer
- ARA - Associação Retreativa de Araporã ........ en, 5.000,00
Cc) 3.14.15.81.486.2063 - Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social
- FARADEA - Fundação e Associação Reintegrativa da Assembléia
de Deus de Arapord........ riem 5.000,00
- Sociedade São Vicente de Paulo - conferência N. S. da Guia .......... 5.000,00
- Associação da Comunidade Católica de Araporá........s 5.000,00
- Fundação e Associação José Gonçalves Ferreira em Araporã.......... 5.000,00
- CEREA - Centro de Recuperação de Alcoólatra ........i 5.000,00
- CAIA - Centro de Apoio dos Idosos de Araporã .......e. 5.000,00
Art. 2º - As importâncias destinadas às subvenções
serão repassadas às entidades somente após apresentação de plano de
trabalho, devidamente aprovado pelo órgão a que esta a beneficiária afeta,
0195
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
E CEP 38435-000
“s Araporã - Minas Gerais
UNIÃO
prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior devidamente
aprovadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município dê Araporã, 20 de dezembro de 1997
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