| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1997 |
| Date | 1997-12-20 |
| Ementa | Concede subvenção às entidades que menciona. |
| native_id | 1409 |
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qse PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ no Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais UNIÃO LEI Nº 264/97 CONCEDE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Para o exercício de 1998, ficam concedidas subvenções, para as seguintes entidades, sediadas no Município, no valor total de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), assim distribuídos: a) 3.07.08.49.252 20en - Departamento Mun. de Educação e Cultura - APAE - Associação de Pais e An gus tos Excepcionais de Araporã ............ 79.000,00 b) 3.09.08.46.224.2061 - Departamento Municipal de Esportes e Lazer - ARA - Associação Retreativa de Araporã ........ en, 5.000,00 Cc) 3.14.15.81.486.2063 - Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social - FARADEA - Fundação e Associação Reintegrativa da Assembléia de Deus de Arapord........ riem 5.000,00 - Sociedade São Vicente de Paulo - conferência N. S. da Guia .......... 5.000,00 - Associação da Comunidade Católica de Araporá........s 5.000,00 - Fundação e Associação José Gonçalves Ferreira em Araporã.......... 5.000,00 - CEREA - Centro de Recuperação de Alcoólatra ........i 5.000,00 - CAIA - Centro de Apoio dos Idosos de Araporã .......e. 5.000,00 Art. 2º - As importâncias destinadas às subvenções serão repassadas às entidades somente após apresentação de plano de trabalho, devidamente aprovado pelo órgão a que esta a beneficiária afeta, 0195 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 E CEP 38435-000 “s Araporã - Minas Gerais UNIÃO prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior devidamente aprovadas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município dê Araporã, 20 de dezembro de 1997 |