| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É Apapotba LEIN. 929/2011. DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: UADRA 20 Lote 19 Pela frente com a Av. Doze.......... iii 12,00m Pela direita com o lote 20.......... irei 30,00m Pela esquerda com 0 Lote 18 ......... irei 30,00m Pelo fundo com o Lote Deerreremenecemanmsssesssisseisssisigssmrems eceteceranesacasareusasosagã 12,00m Área do dote 1... eee 360,00m? UADRA 20 Lote 20 Pela frente com a Ay. Doze..........mesarismerameemmeesmermeermieesmii 12,00m Pela direita com o lote 19......... istmo 30,00m Pela esquerda com a Rua Nove... iii 30,00m Pelo fundo com o Lote 01.......... eita 12,00m Área do lote 20... msm inimtaita 360,00m? Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 39435-000 - 34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWw.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: IH participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio; H - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; III- início da instalação de suas dependências no prazo de 03 (três) meses, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de construção: IV- avalia-se os terrenos em R$32.000,00 (Trinta e dois mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imóveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município: VII — construir no imovel uma área de 20% do total da área no prazo máximo de 18 meses voltado para o ramo de Fabricação de Óleos Extra Virgem e Mime Usina de Biodiesel. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di- reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa- ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex- tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou- tras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 18 dias do mês de novembro de 2011. PREFEITURA MUR SANÇÃO LEI Nº DATA Pisfeito Municipal E) Flua José nácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) « www.arapora.mg.gov.br