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norma nº 929/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaDESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É Apapotba
LEIN. 929/2011.
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
UADRA 20
Lote 19
Pela frente com a Av. Doze.......... iii 12,00m
Pela direita com o lote 20.......... irei 30,00m
Pela esquerda com 0 Lote 18 ......... irei 30,00m
Pelo fundo com o Lote Deerreremenecemanmsssesssisseisssisigssmrems eceteceranesacasareusasosagã 12,00m
Área do dote 1... eee 360,00m?
UADRA 20
Lote 20
Pela frente com a Ay. Doze..........mesarismerameemmeesmermeermieesmii 12,00m
Pela direita com o lote 19......... istmo 30,00m
Pela esquerda com a Rua Nove... iii 30,00m
Pelo fundo com o Lote 01.......... eita 12,00m
Área do lote 20... msm inimtaita 360,00m?
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 39435-000 - 34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWw.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
IH participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio;
H - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
III- início da instalação de suas dependências no prazo de 03 (três) meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
das atividades e respectivo Alvará de construção:
IV- avalia-se os terrenos em R$32.000,00 (Trinta e dois mil reais),
conforme laudo técnico de avaliação do imóveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município:
VII — construir no imovel uma área de 20% do total da área no prazo
máximo de 18 meses voltado para o ramo de Fabricação de Óleos Extra Virgem e
Mime Usina de Biodiesel.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di-
reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa-
ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex-
tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou-
tras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 18 dias do mês de novembro de 2011.
PREFEITURA MUR
SANÇÃO LEI Nº
DATA
Pisfeito Municipal
E)
Flua José nácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) «
www.arapora.mg.gov.br

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