| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1998 |
| Date | 1998-01-14 |
| Ementa | Autoriza compensação de créditos tributários e dá outras providências. |
| native_id | 1412 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 267/98 AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a compensar créditos tributários de qualquer espécie com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal. Parágrafo único - Em caso de crédito vincendo, será apurado o montante na data da compensação, com observância ao que dispõe o art. 170, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Art. 2º - A compensação referida no artigo anterior será obrigatoriamente ajustada em instrumento assinado pelas partes, do qual constará: | - a natureza e montante atualizado, com os acréscimos legais, do crédito tributário a ser compensado; Il - a origem do crédito do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal, o reconhecimento de sua certeza e liquidez, bem assim o seu valor acrescido dos encargos que forem devidos. Parágrafo único - As compensações efetuadas com base na presente Lei serão precedidas de concordância da autoridade fazendária competente. Art. 3º - A compensação de créditos tributários previstos para o futuro poderão ser objeto de ajuste prévio para a compensação em débitos da Fazenda Pública Municipal já constituídos. Parágrafo único - Na hipótese deste artigo a compensação será devidamente formalizada, após o lançamento. nda PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais umÃo Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 14 de janeiro de 1998 A dl ru WILMAB/ARVR OLIVEIRA