| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1998 |
| Date | 1998-02-18 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei n 259/97 que autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Décio Auto Posto Beira Rio Ltda. E dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 272/98 ALTERA O ART. 1º DA LEI N.º 259/97 QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA DÉCIO AUTO POSTO BEIRA RIO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do Município de Araporá, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - O art. 1º da Lei n.º 259/97, que alterava o ar. 1º da Lei n.º 24697, que “autoriza o Município de Araporá a doar imóvel que especifica a Empresa Décio Auto Posto Beira Rio Ltda. e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar a empresa Décio Auto Posto Beira Rio Ltda., o imóvel de sua propriedade, com as seguintes limitações e descrições: - imóvel localizado no Loteamento Setor Liberdade, designado pelo lote nº 08, quadra 02, pela frente com a Av. 12, com 286,42 m., pelo lado direito com a Rua 09, com 265,94 m., pelo lado esquerdo com os lotes 01 ao 07, com 141,52 m., pelos fundos com a BR 153, com 341,87 m., numa área total de 61.948,57 m2.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 18 de fevereiro de 1998