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norma nº 930/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaDESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEIN. 930/2011
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
UADRA 20
Lote 17
Pela frente com a Av. DOZE... iara 12,00m
Pela direita com o lote 16... eretas 30,00m
Pela esquerda com o lote 18... iirieeeeeeemeereeeeeeairertereeenis 30,00m
Pelo fundo:comio loté 0d usassem o tereasemmmm ma serermceraererenises 12,00m
Área do lote 17......ueeemeeeseeeseeeeeeesereereeeereeetertereeeeertassereeeeemmeneees 360,00m?
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio;
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) três meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronogran
bras apontando início
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Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - J0/- (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ARapons
das atividades e respectivo Alvará de construção;
IV- Avalia-se o terreno em R$16.000,00 (Dezeis mil reais), conforme laudo
técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma área de 20% do total da área no prazo
máximo de 18 meses voltado para o ramo de Fabricação e Comercio de Produtos
Saneantes Domissanitarios (Produtos de Limpeza e Prestação de serviços de limpeza
em predios e residencias).
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di-
reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa-
ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex-
tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou-
tras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã $ dias do mês de novembro de 2011.
Dada
Rua José Inácio Ferreira, (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

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