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norma nº 276/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaAltera o art. 1° da Lei n° 241/1997 que autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda. E dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
| Fone: (034) 284-1010
NH CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 276, DE 06 DE ABRIL DE 1998
ALTERA O ART. 1º DA LEI N.º 241/97 QUE “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEL QUE
ESPECIFICA A EMPRESA MINAS GOIÁS MINERAÇÃO
BÉRGAMO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Araporáã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - O ar. 1º da Lei n.º 241/97, que “autoriza o
Município de Araporá a doar imóvel que especifica a Empresa Minas
Goiás Mineração Bérgamo Ltda. e dá outras providências”, passa a ter
* a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Município de Araporá autorizado a
doar a empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo
Ltda, o imóvel de sua propriedade, com as
seguintes limitações e descrições:
- imóvel localizado no Loteamento Setor Liberdade,
designado pelo lote n.º 01, pela frente com a Av. 13,
com 268,34 m., pelo lado direito com o lote 02,
com 72,21 m., pelo lado esquerdo com a BR 153,
com 151,32 m., pelos fundos com a quadra 42, co É
281,02 m., numa área total de 30.037,84 m2..
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ' ,
Rua José Inácio Ferreira nº 58 ”
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
An. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei n.º 241/97.
Arm. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporá, 06 de abril de 1998

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