| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1998 |
| Date | 1998-04-06 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei n° 241/1997 que autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda. E dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 | Fone: (034) 284-1010 NH CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 276, DE 06 DE ABRIL DE 1998 ALTERA O ART. 1º DA LEI N.º 241/97 QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA MINAS GOIÁS MINERAÇÃO BÉRGAMO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do Município de Araporáã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - O ar. 1º da Lei n.º 241/97, que “autoriza o Município de Araporá a doar imóvel que especifica a Empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda. e dá outras providências”, passa a ter * a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Município de Araporá autorizado a doar a empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda, o imóvel de sua propriedade, com as seguintes limitações e descrições: - imóvel localizado no Loteamento Setor Liberdade, designado pelo lote n.º 01, pela frente com a Av. 13, com 268,34 m., pelo lado direito com o lote 02, com 72,21 m., pelo lado esquerdo com a BR 153, com 151,32 m., pelos fundos com a quadra 42, co É 281,02 m., numa área total de 30.037,84 m2.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ' , Rua José Inácio Ferreira nº 58 ” Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais An. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei n.º 241/97. Arm. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporá, 06 de abril de 1998