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norma nº 277/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaRevoga o Art. 3° da Lei n° 244, de 10/10/1997, que autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa DSR Transportes Rodoviários Ltda. E dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N. 277, DE 06 DE ABRIL DE 1998
REVOGA O ART. 3º DA LEI Nº DE 244, DE 10.10.97,
QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR IMÓVEL
QUE ESPECIFICA A EMPRESA DSR TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o art. 1º da Lei nº 244/97, a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar a
“ empresa DSR Transportes Rodoviários Ltda., o imóvel de sua propriedade, com as
* seguintes limitações e descrições:
- imóvel localizado no Loteamento Setor Liberdade,
designado por quadra 01, com dimensão de 6.016,37
m2 e a seguinte confrontação:
- pela frente coma rua 03................... 110,00 m.
- pela direita com a Rua 02................. 60,01 m.
- pela esquerda coma Av. 12.............. 60,73 m.
- pelos fundos com a Rua 01 .... 87,01m
- área total da quadra 01.................... 6.016,37 m2
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei nº 244, de 10 de
outubro de 1997, que “autoriza o Município a doar imóvel que especifica a empresa
DSR Transportes Rodoviários Ltda. E dá outras providências”.
ad nd À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Ad Araporã - Minas Gerais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as diposições em contrário.
Município de Araporã, 06 de abril de 1998
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