| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1998 |
| Date | 1998-04-06 |
| Ementa | Revoga o Art. 3° da Lei n° 244, de 10/10/1997, que autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa DSR Transportes Rodoviários Ltda. E dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N. 277, DE 06 DE ABRIL DE 1998 REVOGA O ART. 3º DA LEI Nº DE 244, DE 10.10.97, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA DSR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa o art. 1º da Lei nº 244/97, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Município de Araporã autorizado a doar a “ empresa DSR Transportes Rodoviários Ltda., o imóvel de sua propriedade, com as * seguintes limitações e descrições: - imóvel localizado no Loteamento Setor Liberdade, designado por quadra 01, com dimensão de 6.016,37 m2 e a seguinte confrontação: - pela frente coma rua 03................... 110,00 m. - pela direita com a Rua 02................. 60,01 m. - pela esquerda coma Av. 12.............. 60,73 m. - pelos fundos com a Rua 01 .... 87,01m - área total da quadra 01.................... 6.016,37 m2 Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei nº 244, de 10 de outubro de 1997, que “autoriza o Município a doar imóvel que especifica a empresa DSR Transportes Rodoviários Ltda. E dá outras providências”. ad nd À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Ad Araporã - Minas Gerais Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário. Município de Araporã, 06 de abril de 1998 Y) Ê 4! Prefeito Mun