| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1998 |
| Date | 1998-04-06 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Maria de Lourdes Gomes Me e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 278, DE 06 DE ABRIL DE 1998 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA MARIA DE LOURDES GOMES ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do Município de Araporá, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa Maria de Lourdes Gomes ME, o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs 09 e 10 da quadra 20, com as seguintes limitações e descrições: - LOTE 09 - imóvel localizado no Loteamento Setor Liberdade, com frente para a Rua 10, com 12,00 m., pelo lado direito com o lote 08 com 30,00 m., pelo lado esquerdo com o lote 10, com 30,00 m., pelos fundos com o lote 12, com 12,00 m., numa área total de 360,00 m2.. - LOTE 10 - imóvel localizado no Loteamento Setor Liberdade, com frente para a Rua 10, com 12,00 m., pelo lado direito com o lote 09, com 30,00 m., pelo lado esquerdo com O lote 11, com 30,00 m., pelos fundos com o lote 11, com 12,00 m., numa área total de 360,00 m2.. Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel um comércio atacadista e varejista de resíduos, sucatas e demais serviços vinculados a atividade principal, conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as <ulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da "eta ria. Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por conta donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ogadas as disposições em contrário. Município da Araporã, 06 de abril de 1998 E OLIVEIRA