br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 278/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Maria de Lourdes Gomes Me e dá outras providências.
native_id1423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 278, DE 06 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA MARIA DE
LOURDES GOMES ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Araporá, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
empresa Maria de Lourdes Gomes ME, o imóvel de sua propriedade
designados pelos lotes n.ºs 09 e 10 da quadra 20, com as seguintes limitações
e descrições:
- LOTE 09 - imóvel localizado no Loteamento Setor
Liberdade, com frente para a Rua 10, com 12,00 m., pelo lado direito com o
lote 08 com 30,00 m., pelo lado esquerdo com o lote 10, com 30,00 m., pelos
fundos com o lote 12, com 12,00 m., numa área total de 360,00 m2..
- LOTE 10 - imóvel localizado no Loteamento Setor
Liberdade, com frente para a Rua 10, com 12,00 m., pelo lado direito com o
lote 09, com 30,00 m., pelo lado esquerdo com O lote 11, com 30,00 m., pelos
fundos com o lote 11, com 12,00 m., numa área total de 360,00 m2..
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel um
comércio atacadista e varejista de resíduos, sucatas e demais serviços
vinculados a atividade principal, conforme consta da planta de construção, que
é parte integrante desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da
assinatura da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as
<ulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal,
caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da
"eta ria.
Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por conta
donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ogadas as disposições em contrário.
Município da Araporã, 06 de abril de 1998
E OLIVEIRA

open original →