br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 279/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaInstitui o depósito de material de construção, altera a lei n° 261/97, que cria o programa habitacional para a população carente, o conselho municipal de habitação, institui o fundo municipal de habitação e dá outras providências.
native_id1424

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Rua José Inacio PST
Fone: (034) 284-1010
E CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN: 279, DE 06 DE ABRIL DE 1998
INSTITUI O DEPÓSITO MUNICIPAL DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO, ALTERA A LEI Nº 261/97, QUE
CRIA O “PROGRAMA HABITACIONAL PARA A
POPULAÇÃO CARENTE” E pÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araposã, por seus representantes
gesovou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei:
Ast. 1º - Fica instituído no Município, vinculado ao
Departamento Municipal de Obras € Serviços Urbanos, O Depósito Municipal de
Material de Construção com à finalidade de arrecadar materiais de construção usados ou
movos não utilizados para serem doados à população carente, oriundos de pessoas físicas
ou jurídicas, públicas ou privadas.
at. 2-0 Departamento Municipal de Imprensa €
Comunicação em colaboração com 08 Departamentos Municipais de Trabalho e Ação
Social e Obras € Serviços Urbanos irá manter uma divulgação intensa € permanente nO
Município para conscientização da população sobre. à necessidade e vantagens da
doação dos respectivos materiais que não foram utilizados pelo doador.
am. 3º -O Departamento Municipal de Obras € Serviços
Urbanos destinará um local no almoxarifado para armazenamento destes materiais, de /
forma a não comprometer sua conservação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º - Os interessados pelos materiais arrecadados serão E
cados pelo Conselho Municipal de Habitação, nos termos da Lei n.º 261, de 16 de
bro de 1997.
Art. 5º - Acrescenta-se ao art. 10 da Lei n.º 261, de 16 de
o de 1997, que “cria o Programa Habitacional para a população carente, O
Sho Municipal de Habitação, institui o Fundo Municipal de Habitação e dá outras
sSEncias”, um parágrafo, renumerando-se parágrafo único para $ 1º, com a seguinte
“Art. 10 — Os interessados poderão financiar a moradia
sta, ou somente o terreno, ou o material de construção, ou ainda a reforma de
de sua propriedade.
$ 1º - Entende-se como moradia completa, para efeito
Lei, o financiamento do valor total da edificação acrescida da importância gaste
a aquisição do terreno.
$2º- Os beneficiários que utilizarem para construção ou
a de suas residências somente materiais doados ao Depósito Municipal de
riais de Construção ficam dispensados do pagamento dos valores determinados
arís. 11 e 12, desta Lei.”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
sogadas as disposições em contrário.
Araporã, O de abril de 1998

open original →