| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1998 |
| Date | 1998-04-06 |
| Ementa | Institui o depósito de material de construção, altera a lei n° 261/97, que cria o programa habitacional para a população carente, o conselho municipal de habitação, institui o fundo municipal de habitação e dá outras providências. |
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Rua José Inacio PST Fone: (034) 284-1010 E CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN: 279, DE 06 DE ABRIL DE 1998 INSTITUI O DEPÓSITO MUNICIPAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ALTERA A LEI Nº 261/97, QUE CRIA O “PROGRAMA HABITACIONAL PARA A POPULAÇÃO CARENTE” E pÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araposã, por seus representantes gesovou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Ast. 1º - Fica instituído no Município, vinculado ao Departamento Municipal de Obras € Serviços Urbanos, O Depósito Municipal de Material de Construção com à finalidade de arrecadar materiais de construção usados ou movos não utilizados para serem doados à população carente, oriundos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. at. 2-0 Departamento Municipal de Imprensa € Comunicação em colaboração com 08 Departamentos Municipais de Trabalho e Ação Social e Obras € Serviços Urbanos irá manter uma divulgação intensa € permanente nO Município para conscientização da população sobre. à necessidade e vantagens da doação dos respectivos materiais que não foram utilizados pelo doador. am. 3º -O Departamento Municipal de Obras € Serviços Urbanos destinará um local no almoxarifado para armazenamento destes materiais, de / forma a não comprometer sua conservação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - Os interessados pelos materiais arrecadados serão E cados pelo Conselho Municipal de Habitação, nos termos da Lei n.º 261, de 16 de bro de 1997. Art. 5º - Acrescenta-se ao art. 10 da Lei n.º 261, de 16 de o de 1997, que “cria o Programa Habitacional para a população carente, O Sho Municipal de Habitação, institui o Fundo Municipal de Habitação e dá outras sSEncias”, um parágrafo, renumerando-se parágrafo único para $ 1º, com a seguinte “Art. 10 — Os interessados poderão financiar a moradia sta, ou somente o terreno, ou o material de construção, ou ainda a reforma de de sua propriedade. $ 1º - Entende-se como moradia completa, para efeito Lei, o financiamento do valor total da edificação acrescida da importância gaste a aquisição do terreno. $2º- Os beneficiários que utilizarem para construção ou a de suas residências somente materiais doados ao Depósito Municipal de riais de Construção ficam dispensados do pagamento dos valores determinados arís. 11 e 12, desta Lei.” Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sogadas as disposições em contrário. Araporã, O de abril de 1998