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norma nº 931/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaDESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEIN. 931/2011
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
UADRA 20
Lote 15
Pelacfrentescomia; Aly; DOZE. sacencanaerse cameras esmraremasmseme eram cemseacenrerenn 12,00m
Pela direita com o lote 14............iiteeererereereneeaereeerererreraareaeeeerererrerereeetenes 30,00m
Pela esquerda com o lote 16 .........eeeereeeaeaeeeerereeeereereeceeerererrerreeereeso 30,00m
Pelo fundo com o lote 06............. cs eeteereeeerereeeaeeeraeereeeaererereeeenereereereeaeiet 12,00m
PN ES Ni FOR (0 0 E A RR SS 360,00m?
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá
apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio;
IH - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) três meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de/obras apontando início
1
(
ha
aa
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38433-000 -
(34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gop.br
dar PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
das atividades e respectivo Alvará de construção;
IV- Avalia-se o terreno em R$16.000,00 ( Dezeis mil reais), conforme
laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma área de 20% do total da área no prazo
máximo de 18 meses voltado para o ramo de Confecção.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di-
reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa-
ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex-
tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou-
tras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 18 dias do mês de novembro de 2011.
PESSAN Y
[NDA
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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