| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEIN. 931/2011 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: UADRA 20 Lote 15 Pelacfrentescomia; Aly; DOZE. sacencanaerse cameras esmraremasmseme eram cemseacenrerenn 12,00m Pela direita com o lote 14............iiteeererereereneeaereeerererreraareaeeeerererrerereeetenes 30,00m Pela esquerda com o lote 16 .........eeeereeeaeaeeeerereeeereereeceeerererrerreeereeso 30,00m Pelo fundo com o lote 06............. cs eeteereeeerereeeaeeeraeereeeaererereeeenereereereeaeiet 12,00m PN ES Ni FOR (0 0 E A RR SS 360,00m? Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modalidade concorrência, onde deverá apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio; IH - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; III- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) três meses, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de/obras apontando início 1 ( ha aa Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38433-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gop.br dar PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ das atividades e respectivo Alvará de construção; IV- Avalia-se o terreno em R$16.000,00 ( Dezeis mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma área de 20% do total da área no prazo máximo de 18 meses voltado para o ramo de Confecção. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di- reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa- ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex- tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - À escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou- tras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 18 dias do mês de novembro de 2011. PESSAN Y [NDA Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br