| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1998 |
| Date | 1998-05-13 |
| Ementa | Altera o Art. 1° da lei n° 231/97 que autoriza o Município de Araporã a doar à PROJEMIL - Projetos e Montagens Industriais Ltda, o imóvel que especifica. |
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O E E A NO TD Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais ed LEI N.º 286/98 ALTERA O ART. 1º DA LEI N.º 231/97 QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA PROJEMIL — PROJETOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do Município de Araporá, por seus esentantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - O art. 1º da Lei n.º 231, de 11 de julho de 27, que “autoriza o Município de Araporá a doar imóvel que secifica a Empresa Projemil — Projetos e Montagens Industriais Ltda. e 5 outras providências”, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Município de Araporá autorizado a doar a empresa Projemil - Projetos e Montagens Industriais Ltda., O imóvel de sua propriedade, com as seguintes limitações e descrições: - imóvel localizado no Loteamento Setor Liberdade, designado pelo lote n.º 01, pela frente com a Rua 03, com 55,02 m., pelo lado direito com o lote 02, com 30,00 m., pelo lado esquerdo com a BR 153, com 30,41 m., pelos fundos com o lote 08, com 60,00 m., numa área total de 1.725,25 M2.. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua sação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporá, 13 de maio de 1998