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norma nº 289/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 1998
Date 1998-06-05
EmentaAltera o art. 1° da Lei n° 276/1998 que autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda. E dá outras providências.
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Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 289/98
ALTERA O ART, 1º DA LEI N.º 276/98 QUE "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEL | QUE
ESPECIFICA A EMPRESA MINAS GOIÁS MINERAÇÃO
BÉRGAMO LIDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O povo do Município de Araporá, por seus
antes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei n.º 276/98, que “autoriza O
jo de Araporá a doar imóvel que especifica a Empresa Minas Goiás
ão Bérgamo Lida. e dá outras providências”, passa a ter a seguinte
Art 1º - Fica o Município de Araporá autorizado a
doar a empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo
Ltda., O imóvel de sua propriedade, com as seguintes
limitações e descrições:
- imóvel localizado no Loteamento Setor Liberdade,
quadra n.º 40, designado pelo lote n.º 01, pela frente
com a Av. 13, com 268,34 M.. pelo lado direito com
o lote 02, com 72,21 m., pelo lado esquerdo com a
BR 153, com 151,32 m., pelos fundos com a quadra
42, com 281,02 m., numa área total de 30057,89
m2..
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
ão, revogadas as disposições em contrário.
Município, de Araporá, 05 de junho de 1998

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