| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1998 |
| Date | 1998-06-05 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei n° 276/1998 que autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda. E dá outras providências. |
| native_id | 1434 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 289/98 ALTERA O ART, 1º DA LEI N.º 276/98 QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEL | QUE ESPECIFICA A EMPRESA MINAS GOIÁS MINERAÇÃO BÉRGAMO LIDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O povo do Município de Araporá, por seus antes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei n.º 276/98, que “autoriza O jo de Araporá a doar imóvel que especifica a Empresa Minas Goiás ão Bérgamo Lida. e dá outras providências”, passa a ter a seguinte Art 1º - Fica o Município de Araporá autorizado a doar a empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda., O imóvel de sua propriedade, com as seguintes limitações e descrições: - imóvel localizado no Loteamento Setor Liberdade, quadra n.º 40, designado pelo lote n.º 01, pela frente com a Av. 13, com 268,34 M.. pelo lado direito com o lote 02, com 72,21 m., pelo lado esquerdo com a BR 153, com 151,32 m., pelos fundos com a quadra 42, com 281,02 m., numa área total de 30057,89 m2.. Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ão, revogadas as disposições em contrário. Município, de Araporá, 05 de junho de 1998