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norma nº 291/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaAutoriza o poder executivo a proceder repasse de recursos a entidades e organizações de assistências social, abre crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 291/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER
REPASSES. DE RECURSOS A ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder, através do Fundo Municipal de Assistência Social, o repasse direto de
recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo
Estadual de Assistência Social, a entidades e organizações de assistência social
devidamente inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social e no Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O repasse dos recursos constante do artigo
anterior, será efetivado através de convênio firmado entre o Poder Executivo e
a entidade beneficiada.
Art. 3º - Para atender às despesas oriundas da
execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao Fundo
Municipal de Assistência Social, com a utilização de recursos
intergovernamentais transferidos pela União e pelo Estado. d
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araporã, Q9 de julho de 1998

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