| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a proceder repasse de recursos a entidades e organizações de assistências social, abre crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 291/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSES. DE RECURSOS A ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, através do Fundo Municipal de Assistência Social, o repasse direto de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo Estadual de Assistência Social, a entidades e organizações de assistência social devidamente inscritas no Conselho Nacional de Assistência Social e no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2º - O repasse dos recursos constante do artigo anterior, será efetivado através de convênio firmado entre o Poder Executivo e a entidade beneficiada. Art. 3º - Para atender às despesas oriundas da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social, com a utilização de recursos intergovernamentais transferidos pela União e pelo Estado. d PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã, Q9 de julho de 1998