| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1998 |
| Date | 1998-08-04 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do município de Araporã e dá outras providências. |
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vuviw PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 294/98 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporá, por seus representantes rovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que a remuneração dos entes Políticos do Município de Araporá, aí compreendidos os Edis em exercício do rgo e funções, será: 1 — Para Presidente da Câmara Municipal, o valor mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais); 1 - Para os demais Edis, o valor mensal de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). Art. 2º - Fica assegurado a revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos da Emenda Constitucional n.º 19 de 04/06/98. , Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de 04/06/98.