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norma nº 294/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1998
Date 1998-08-04
EmentaFixa a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do município de Araporã e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 294/98
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
ARAPORÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporá, por seus representantes
rovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que a remuneração dos
entes Políticos do Município de Araporá, aí compreendidos os Edis em exercício do
rgo e funções, será:
1 — Para Presidente da Câmara Municipal, o valor mensal de R$ 3.500,00 (Três mil e
quinhentos reais);
1 - Para os demais Edis, o valor mensal de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).
Art. 2º - Fica assegurado a revisão geral anual da
remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos da
Emenda Constitucional n.º 19 de 04/06/98.
, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data
de 04/06/98.

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