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norma nº 932/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaDESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Aranor LEIN.932/2011
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e cu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de
propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através
de concorrência pública:
UADRA 20
Lote 05
Peliifrente:;com:aiRua, Dez: seesseressenanasensesrseranencoparee ren ere aaa nens 12,00m
Pela direita com o lote 04... eterna rare rererereeerererereranares 30,00m
Pela esquerda com o Lote 06... ririereereereeeeeeeereerereererteetneos 30,00m
Pelo fundo com o Lote 16... racer rerertneretaes 12,00m
Herça Mr ioto A ossec sr ssa GU UA ir ensessemrerereeneasi 360,00m?
UADRA 20
Lote 06
Pela frente com a Rua Dez... areais 12,00m
Pela direita com o lote 05... eee rear ratanes 30,00m
Pela esquerda com o lote 07... aeee reeatiinrererereteees 30,00m
Pelo:fundo:com O Lote LSsassensanisasasagaaaiti e renererereramaemerereseesererecesasesavasseses 12,00m
Área do lote 06..........cemeemeeeaeereeriseeeeeereeeereeereeereeeeraerersrermmeeesmeeentaseeas 360,00m?
Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de .
empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei:
I- participar de processo licitatório, modak concorrência, onde deverá
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP/384B5
www.arapora.mg.gpv.Hr
- (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
ç
"RaponPs
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio;
II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal,
estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica;
Hl- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) três meses,
após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início
das atividades e respectivo Alvará de construção;
IV- Avalia-se os terrenos em R$26.000,00 (Vinte e seis mil reais),
conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo;
V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de
funcionamento;
VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município;
VII — construir no imovel uma área minima de 20% da área total no prazo
maximo de 18 meses voltado para o ramo de Guincho de Auto Socorro.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di-
reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa-
ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex-
tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades.
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou-
tras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de, fat à, AO 1) [8 Áljas do mês de novembro de 2011.
VAL rea
Prefeito Munitipá
PREFEITURA ICIPAL D
SANÇÃO LEI Nº 4.2 h
DATA AR notar A ZOl
IND:
Veia Nice a
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Wwww.arapjora.mç

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