| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Aranor LEIN.932/2011 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e cu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Município de Araporã e autorizada a doação da respectiva área, através de concorrência pública: UADRA 20 Lote 05 Peliifrente:;com:aiRua, Dez: seesseressenanasensesrseranencoparee ren ere aaa nens 12,00m Pela direita com o lote 04... eterna rare rererereeerererereranares 30,00m Pela esquerda com o Lote 06... ririereereereeeeeeeereerereererteetneos 30,00m Pelo fundo com o Lote 16... racer rerertneretaes 12,00m Herça Mr ioto A ossec sr ssa GU UA ir ensessemrerereeneasi 360,00m? UADRA 20 Lote 06 Pela frente com a Rua Dez... areais 12,00m Pela direita com o lote 05... eee rear ratanes 30,00m Pela esquerda com o lote 07... aeee reeatiinrererereteees 30,00m Pelo:fundo:com O Lote LSsassensanisasasagaaaiti e renererereramaemerereseesererecesasesavasseses 12,00m Área do lote 06..........cemeemeeeaeereeriseeeeeereeeereeereeereeeeraerersrermmeeesmeeentaseeas 360,00m? Art. 2º - O imóvel descritos no artigo anterior destina-se a implantação de . empresa, desde que atenda às seguintes condições constantes neste projeto de lei: I- participar de processo licitatório, modak concorrência, onde deverá Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP/384B5 www.arapora.mg.gpv.Hr - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 ç "RaponPs Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ apresentar projeto de viabilidade econômica, o qual será analisado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Municipio; II - adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação de sua atividade econômica; Hl- início da instalação de suas dependências no prazo de (03) três meses, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de construção; IV- Avalia-se os terrenos em R$26.000,00 (Vinte e seis mil reais), conforme laudo técnico de avaliação do imoveis em anexo; V - início de atividades somente após obtenção do Alvará de funcionamento; VI - recolhimento de tributos e contribuições no Município; VII — construir no imovel uma área minima de 20% da área total no prazo maximo de 18 meses voltado para o ramo de Guincho de Auto Socorro. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.2º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem di- reito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art. 3º - Deverá constar no termo de doação, cláusula de revogação da doa- ção, caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de ex- tinção da empresa a qualquer tempo ou se houver a paralisação de suas atividades. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e ou- tras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de, fat à, AO 1) [8 Áljas do mês de novembro de 2011. VAL rea Prefeito Munitipá PREFEITURA ICIPAL D SANÇÃO LEI Nº 4.2 h DATA AR notar A ZOl IND: Veia Nice a ANA Wwww.arapjora.mç