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norma nº 295/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 1998
Date 1998-08-04
EmentaFixa a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo do município de Araporã e dá outras providências. Indexação
native_id1440

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 295/98
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
ARAPORÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporá, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que a remuneração dos
Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Araporá, aí compreendidos,
Prefeito e Vice-Prefeito em exercício do cargo e funções, será:
|- Para Prefeito, o valor mensal de R$ 11.000,00 (Onze mil reais);
|| = Para Vice-Prefeito, o valor mensal de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Fica assegurado a revisão geral anual da
remuneração, prevista no artigo anterior, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, nos termos da Emenda Constitucional n.º 19 de 04/06/98.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data
de 04/06/98.
Araporá, 04 De Agosto de 1998
VUUVIV

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