| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1998 |
| Date | 1998-08-04 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo do município de Araporã e dá outras providências. Indexação |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 295/98 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporá, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Araporá, aí compreendidos, Prefeito e Vice-Prefeito em exercício do cargo e funções, será: |- Para Prefeito, o valor mensal de R$ 11.000,00 (Onze mil reais); || = Para Vice-Prefeito, o valor mensal de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Art. 2º - Fica assegurado a revisão geral anual da remuneração, prevista no artigo anterior, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos da Emenda Constitucional n.º 19 de 04/06/98. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de 04/06/98. Araporá, 04 De Agosto de 1998 VUUVIV