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norma nº 296/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 1998
Date 1998-08-04
EmentaFixa a remuneração dos Diretores de departamento dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Araporã e dá outras providências. Indexação
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O E E A NO TD
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
ed
LEI N.º 286/98
ALTERA O ART. 1º DA LEI N.º 231/97 QUE “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE
ESPECIFICA A EMPRESA PROJEMIL — PROJETOS E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. E DÁ OUIRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo do Município de Araporá, por seus
esentantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - O art. 1º da Lei n.º 231, de 11 de julho de
27, que “autoriza o Município de Araporá a doar imóvel que
secifica a Empresa Projemil — Projetos e Montagens Industriais Ltda. e
5 outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Município de Araporá autorizado a
doar a empresa Projemil - Projetos e Montagens
Industriais Ltda., O imóvel de sua propriedade, com
as seguintes limitações e descrições:
- imóvel localizado no Loteamento Setor Liberdade,
designado pelo lote n.º 01, pela frente com a Rua
03, com 55,02 m., pelo lado direito com o lote 02,
com 30,00 m., pelo lado esquerdo com a BR 153,
com 30,41 m., pelos fundos com o lote 08, com
60,00 m., numa área total de 1.725,25 M2.. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
sação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporá, 13 de maio de 1998

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