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norma nº 297/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 1998
Date 1998-08-14
EmentaAutoriza o poder Executivo a abrir crédito especial e cancelar dotação orçamentária que especifica.
native_id1442

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 297/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CREDITO ESPECIAL E CANCELAR DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
vou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado as seguintes rubricas orçamentárias:
ÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
DADE: 14 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE TRABALHO E ASSIST. SOCIAL
ÇÃO: 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
DGRAMA: 41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS
3-PROGRAMA: 185 - CRECHES
IDADE: 2.164 - MANUTENÇÃO DE CRECHES
TEGORIA ECON: 3000 - DESPESAS CORRENTES
3-CATEG. ECON: 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
ELEMENTO: 3120 - MATERIAL DE CONSUMO
AÇÃO: 3120 - MATERIAL DE CONSUMO
O: 02 - PODER EXECUTIVO
DADE: 14 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE TRABALHO E ASSIST. SOCIAL
ÃO: 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
DGRAMA: 81 - ASSISTÊNCIA
PROGRAMA: 485 - ASSISTÊNCIA À VELHICE
TO: 1089 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AOS IDOSOS
TEGORIA ECON: 4000 - DESPESA DE CAPITAL
BCATEG. ECON: 4100 - INVESTIMENTO
SELEMENTO: 4110 - OBRAS E INSTALAÇÃO
AÇÃO: 4110 - OBRAS E INSTALAÇÃO
| Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir crédito
cial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais), as rubricas
mentárias criadas no artigo anterior conforme abaixo:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção de creches
14.08.41.185.2164.3120 - material de consumo .....................cesesesrereese R$ 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
'b) Construção do Centro de Apoio aos Idosos
02.14.15.81.485.1089.4110 - Obras Instalações... R$ 50.000,00
Art. 3º - Como recursos à abertura do Crédito Especial
Fdisposto no Artigo anterior, fica anulada no mesmo valor das seguintes dotações
orçamentárias:
- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) - Manutenção do Setor Creches
02.07.08.41.185.2020.3120 - Material de Consumo.............iiitento. R$ 100.000,00
02.07.08.41.190.2021.3120 - Material de Consumo -R$ 30.000,00
02.07.08.41.190.2021.3132 - Outros Serviços Encargos............e R$ 20.000,00
ã Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
vogadas as disposições em contrário.
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