| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1998 |
| Date | 1998-08-14 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a abrir crédito especial e cancelar dotação orçamentária que especifica. |
| native_id | 1442 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 297/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL E CANCELAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA O povo do Município de Araporã, por seus representantes vou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado as seguintes rubricas orçamentárias: ÃO: 02 - PODER EXECUTIVO DADE: 14 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE TRABALHO E ASSIST. SOCIAL ÇÃO: 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA DGRAMA: 41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS 3-PROGRAMA: 185 - CRECHES IDADE: 2.164 - MANUTENÇÃO DE CRECHES TEGORIA ECON: 3000 - DESPESAS CORRENTES 3-CATEG. ECON: 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO ELEMENTO: 3120 - MATERIAL DE CONSUMO AÇÃO: 3120 - MATERIAL DE CONSUMO O: 02 - PODER EXECUTIVO DADE: 14 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE TRABALHO E ASSIST. SOCIAL ÃO: 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DGRAMA: 81 - ASSISTÊNCIA PROGRAMA: 485 - ASSISTÊNCIA À VELHICE TO: 1089 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AOS IDOSOS TEGORIA ECON: 4000 - DESPESA DE CAPITAL BCATEG. ECON: 4100 - INVESTIMENTO SELEMENTO: 4110 - OBRAS E INSTALAÇÃO AÇÃO: 4110 - OBRAS E INSTALAÇÃO | Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir crédito cial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais), as rubricas mentárias criadas no artigo anterior conforme abaixo: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção de creches 14.08.41.185.2164.3120 - material de consumo .....................cesesesrereese R$ 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais 'b) Construção do Centro de Apoio aos Idosos 02.14.15.81.485.1089.4110 - Obras Instalações... R$ 50.000,00 Art. 3º - Como recursos à abertura do Crédito Especial Fdisposto no Artigo anterior, fica anulada no mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias: - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA a) - Manutenção do Setor Creches 02.07.08.41.185.2020.3120 - Material de Consumo.............iiitento. R$ 100.000,00 02.07.08.41.190.2021.3120 - Material de Consumo -R$ 30.000,00 02.07.08.41.190.2021.3132 - Outros Serviços Encargos............e R$ 20.000,00 ã Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vogadas as disposições em contrário. Ver