| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1998 |
| Date | 1998-08-14 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Lúcia Vânia Pereira Carneiro me e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 299/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA LÚCIA VÂNIA PEREIRA CARNEIRO ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa Lúcia Vânia Pereira Carneiro ME, o imóvel de sua propriedade designados pelo lote n.º 03 da quadra 10, com as seguintes limitações e descrições: - LOTE 03 - imóvel localizado no Loteamento Setor Liberdade, com frente para a Av. 12, com 12,00 m,, pelo lado direito com o lote 02 com 30,00 m., pelo lado esquerdo com o lote 04, com 30,00 m., pelos fundos com o lote 18, com 12,00 m., numa área total de 360,00 m2.. Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel um comércio varejista de distribuição de produtos alimentícios em geral, conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilida PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da donatária. Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por conta da donatária. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Araporã, 14 de agosto de 1998