br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 299/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 1998
Date 1998-08-14
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóvel que especifica a empresa Lúcia Vânia Pereira Carneiro me e dá outras providências.
native_id1444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 299/98
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA
LÚCIA VÂNIA PEREIRA CARNEIRO ME E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
empresa Lúcia Vânia Pereira Carneiro ME, o imóvel de sua propriedade
designados pelo lote n.º 03 da quadra 10, com as seguintes limitações e
descrições:
- LOTE 03 - imóvel localizado no Loteamento Setor
Liberdade, com frente para a Av. 12, com 12,00 m,, pelo lado direito com o lote
02 com 30,00 m., pelo lado esquerdo com o lote 04, com 30,00 m., pelos
fundos com o lote 18, com 12,00 m., numa área total de 360,00 m2..
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no
imóvel um comércio varejista de distribuição de produtos alimentícios em geral,
conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena
de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação as
cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilida
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio
municipal, em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da
finalidade da donatária.
Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão
por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 14 de agosto de 1998

open original →