| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1998 |
| Date | 1998-10-01 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda. E dá outras providências. |
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PREFEITURA NONE DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEIN.º 301, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA MINAS GOIÁS MINERAÇÃO BÉRGAMO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizadó a doar a empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda. o imóvel de sua propriedade designados pelos lotes n.ºs 09 a 12, da quadra 31, num total de 1.440,00 m2, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 09: Pela frente com a Rua Oito..................cseees .. 12,00 m. Pela direita com o Lote 08... Pela esquerda com o Lote 10... Pelo fundo com o Lote 12... Área do Iote.00. veses asscansrerocêrasee coicsne obras qua ba ER saias uns LOTE 10: Pela frente com a Rua Oito................eitseerererererererererereneso 12,00 m. Pela direita com o Lote 09.................eseeeseeeeeereeeaceremeacereerenes 30,00 m. Pela esquerda com a Av. Treze.. = ...12,00 m. Pelo fundo com o Lote 11.............. Área do lote 10.............ecerereeemeeeseeneneenms Rae 360,00 m2. LOTE ll: Pela frente com a Rua Dez..............eemeeerereareresarererereeeneero 12,00 m. E Pela direita com a Av. Treze.................... ....30,00 m. Pela esquerda com o Lote 12. Pelo fundo com o Lote 10.. Área do lote 11.......csiescepeseserecnenensoes PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais UNIÃO LOTE 12: Pela frente com a Rua Dez.............cceeereerenerereeeerereererereneo 12,00 m. Pela direita com o Lote 11................... Pela esquerda com o Lote 13. Pelo fundo com o Lote 09......... área do lote 12:...:: pet Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel uma garagem de caminhões, conforme consta da planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reverão do imóvel ao patrimônio municipal. Art.3º - As despesas com a escrituração correrão por conta da donatária. Ast. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.