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norma nº 301/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 1998
Date 1998-10-01
EmentaAutoriza o município de Araporã a doar imóveis que especifica a Empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda. E dá outras providências.
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PREFEITURA NONE DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEIN.º 301, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA MINAS
GOIÁS MINERAÇÃO BÉRGAMO LTDA. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporã, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizadó a doar a
empresa Minas Goiás Mineração Bérgamo Ltda. o imóvel de sua propriedade
designados pelos lotes n.ºs 09 a 12, da quadra 31, num total de 1.440,00 m2, com as
seguintes limitações e descrições:
LOTE 09:
Pela frente com a Rua Oito..................cseees .. 12,00 m.
Pela direita com o Lote 08...
Pela esquerda com o Lote 10...
Pelo fundo com o Lote 12...
Área do Iote.00. veses asscansrerocêrasee coicsne obras qua ba ER saias uns
LOTE 10:
Pela frente com a Rua Oito................eitseerererererererererereneso 12,00 m.
Pela direita com o Lote 09.................eseeeseeeeeereeeaceremeacereerenes 30,00 m.
Pela esquerda com a Av. Treze.. =
...12,00 m.
Pelo fundo com o Lote 11..............
Área do lote 10.............ecerereeemeeeseeneneenms Rae 360,00 m2.
LOTE ll:
Pela frente com a Rua Dez..............eemeeerereareresarererereeeneero 12,00 m. E
Pela direita com a Av. Treze.................... ....30,00 m.
Pela esquerda com o Lote 12.
Pelo fundo com o Lote 10..
Área do lote 11.......csiescepeseserecnenensoes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
UNIÃO
LOTE 12:
Pela frente com a Rua Dez.............cceeereerenerereeeerereererereneo 12,00 m.
Pela direita com o Lote 11...................
Pela esquerda com o Lote 13.
Pelo fundo com o Lote 09.........
área do lote 12:...:: pet
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel
uma garagem de caminhões, conforme consta da planta de construção, que é parte
integrante desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura da
escritura, sob pena de reverão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art.3º - As despesas com a escrituração correrão por conta
da donatária.
Ast. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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