| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1998 |
| Date | 1998-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa municipal de desenvolvimento rural e cria o fundo municipal de agropecuária e o conselho municipal de desenvolvimento rural e dá outras providências. |
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UUlLis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais LEI N.º 307/98 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E CRIA O FUNDO FUNDO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Desenvolvimento Rural destinado ao atendimento setorizado das necessidades e provimento das ações produtivas do Município. Art. 2º - Dentre outras ações, constarão do Programa: I — Implantação e manutenção de hortas comunitárias, visando a divulgação de técnicas apropriadas para a nossa região, como manuseio e produção de hortaliças, destinadas à alimentação das famílias participantes; ( Il - Manutenção e ampliação da horta municipal, cujo sistema de plantio e cultivo, servirá para o aprendizado de jovens, adolescentes e alunos das escolas municipais, cuja produção destinar-se-á ao reforço da merenda escolar, complementação do cardápio oferecido aos pacientes do Hospital João Paulo I e, à outras entidades de caráter filantropo; II — Implantar e manter uma eficiente produção de mudas de árvores para ornamentação da cidade, para O reflorestamento e recuperação das matas ciliares junto às nascentes e margens dos cursos d'água situados no Município; IV -— Produzir e distribuir, para os habitantes do Município, mudas de variedades frutíferas, visando a formação de pomares; V — Aplicar as normas de classificação e higiene dos produtos oriundos da zona rural destinados ao consumo da população do Município; VI - Criar e manter um espaço para livre comercialização dos produtos hortifrutigranjeiros, reservado para o produtor rural; VII — Manter os serviços de auxílio técnico e extensão rural com objetivo de levar aos produtores e criadores do Município, as melhores PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporá - Minas Gerais UNIÃO técnicas de produção, criação, cultivo, manuseio, conservação e obtenção 5 Deco ue de produção, com maior lucratividade; vIm — Fomentar o setor agropecuário levando até & criador os métodos € incentivos que visem lhe proporcionar maior rentabilidade; IX — Implantação de uma estação modelo, para produção e distribuição de alevinos € incentivar a piscicultura; X — Adquirir e distribuir insumos aos pequenos e micros produtores rurais; XI — Manutenção e ampliação do banco de sêmen bovino, para proporcionar ao criador uma constante melhoria genética de seu rebanho; xH - Aquisição de máquinas e implementos agrícolas visando a formação de patrulhas mecanizadas para prestação de serviços básicos para à produção de alimentos, aos produtores rurais do Município; xi - Auxiliar ao pequeno proprietário rural, na implantação de rede de fornecimento de energia elétrica; XIV — Auxiliar aos proprietários rurais, na implantação de sistemas de saneamento básico; XV - Efetuar à divulgação de publicações de interesse do setor produtivo rural; XvI — Ministrar, por si, OU por terceiros, cursos direcionados especificamente para os proprietários e moradores da zona rural, inerentes às áreas de produção € aproveitamento de produtos alimentícios, de origem agrícola e animal; XVI — Construir e manter um abatedouro municipal, para evitar o abate clandestino de animais sem condições de saúde e higiene, para O consumo da população; XVOL Incentivar à produção de produtos alimentícios - artesanais, como fonte econômica € divulgadora do Município; xIX — Executar um sistemático controle de doenças do rebanho bovino, em cooperação com órgãos do Estado e da União, para garantir à saúde, / dos animais; , PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais XX — Implantar um pequeno laboratório de análises básicas para controle dos alimentos e derivados de origem animal, produzidos no Município; XXI — Planejar e executar a diversificação da produção rural, para possibilitar um aumento substancial da rentabilidade, nas atividades econômicas do Município; XXII — Incentivar a produção de derivados da cana-de- açúcar, como atividade econômica rentável; XXI — Financiar, através do Fundo Municipal de Agropecuária, as atividades que visem a produção de alimentos e a melhoria da condição de vida do produtor rural, na forma estabelecida em contrato elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER; XXIV — Estabelecer a integração com entidades, empresas, comércio, indústrias e órgãos diversos, através de convênios e contratos que visem a formação de parcerias para produção e comercialização de produtos advindos da zona rural; XXKV — Atuar na preparação e formação dos jovens da zona rural, para o trabalho na produção agro-industrial e outras, com difusão de suas tecnologias; XXVI — Criar e manter um Centro de Desenvolvimento Agro-Industrial, voltado para as atividades educacionais relacionadas com as ações e atividades produtivas do Município; XXVII — Executar as ações necessárias para a preservação e recuperação do meio ambiente. Art. 3º - O Programa Municipal de Desenvolvimento Rural, será, anualmente, incluído no Orçamento do Município, podendo ser modificado e alterado, mediante proposta aprovada pelo COMDER. Art. 4º - Fica instituído o Fundo Municipal de - Agropecuária de Araporã, com os seguintes objetivos: . I — promover o desenvolvimento da agricultura de Araporã, com vistas à produção de grãos ao desenvolvimento da bovinocultura, avicultura, piscicultura, apicultura, fruticultura, à implementação de programas de patrulha mecanizada, de fornecimento de insumos, fertilizantes, mudas e sementes, auxílio à comercialização, processamento artesanal de alimentos e cursos de capacitação ligados aos setor rural; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais . 1 — incentivar e apoiar os pequenos € médios produtores rurais, com fornecimento de recursos necessários ao desenvolvimento da agricultura, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das famílias desses produtores; TH — contribuir para a criação de novas ocupações no meio rural, com a consequente redução do êxodo para as cidades. Axt. 5º - São receitas do Fundo: 1 — Dotação Orçamentária anualmente consignada e as verbas adicionadas que a Legislação Municipal estabelecer no decurso de cada exercício; 1 - Doações de pessoas físicas e jurídicas; qu — Valores provenentes de programas ou projetos municipais de custeio e incentivo à agropecuária; IV — Doações, auxílios, contribuições, transferência de entidades nacionais, internacionais, governamentais, e não-governamentais; v -— Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, bem como da venda de materiais, publicações e eventos; VI — Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais; vII - Outros recursos que porventura lhe forem destinados. Art. 6º - O Fundo reger-se-á por estatuto próprio, aprovado pela maioria absoluta da Câmara Municipal, no qual deverão ser observados, os seguintes princípios, dentre outros: ca de Direito Público, de natureza 1 —- Pessoa jurídi imunidade de órgão do autárquica, com patrimônio próprio, gozando dos privilégios e Serviço Público Municipal Descentralizado; H — Ficará subordinado operacionalmente ao Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais Ast. 7º - São atribuições do Conselho: I- Coordenar a execução dos recursos do fundo; 1 -— Emitir e assinar, na forma estabelecida em seu regimento interno, cheques, notas de empenho e ordens de pagamento de despesa do Fundo; WI -— Tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios e/ou contratos firmados pela Prefeitura Municipal no que compete à gestão do Fundo pelo Conselho; IV — Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo; V — Encaminhar à contabilidade geral do Município: a) bimestralmente, demonstração da receita e da despesa; b) trimestralmente, inventário de bens materiais; cj anualmente, inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral do Fundo. VI — Encaminhar, anualmente, quadro de detalhamento de despesas ao Poder Executivo e Legislativo. Art. 8º - O Fundo terá vigência indeterminada. Art. 9º - Fica instituído, no âmbito do Município de Araporã, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — “COMDER”. Art. 10 — Compete ao COMDER: 1 — Promover a articulação e mobilização dos diferentes agentes de governo e da sociedade civil, visando criar um fórum de discussão sobre as melhores alternativas para a solução dos problemas e o aproveitamento das potencialidades da agropecuária municipal; 1 — Estabelecer, em parceria com os produtores rurais interessados, ou, com suas organizações legalmente constituídas, as diretrizes e as ações prioritárias, coordenando e gerenciando a formulação e implementação do Programa Municipal de Desenvolvimento Rural; III — Administrar e fiscalizar a utilização dos reeurs provenientes do Fundo Municipal de Agropecuária; ULUlLas PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 EA Araporã - Minas Gerais Unnão IV — Coordenar e desenvolver ações de proteção do Meio Ambiente, na perspectiva do desenvolvimento de uma agricultura sustentável; V — Organizar e aprimorar o sistema de abastecimento municipal; VI — Incentivar e dinamizar a organização dos produtores rurais, criando condições para a modernização de suas unidades produtivas e a melhoria de sua qualidade de vida; a VII — Criar condições de fixação efetiva dos produtores rurais, reduzindo com isso o êxodo rural e as consegiências dele advindas. Art. 11 — O COMDER será composto por: 1 - Dois (02) representantes do Poder Executivo, sendo o Diretor ou Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento e o Diretor ou E Secretário Municipal da Pasta ligada ao Meio Ambiente; E 1 — Um (01) representante do Poder Legislativo, sendo o Presidente da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; , II — Um (01) representante indicado por cada Cooperativa e Associação de Produtores Rurais, legalmente constituídas.e com um (01) ano, no mínimo, de funcionamento, sediada no Município; IV — Um (01) representante indicado pelo Sindicato Rural Patronal do Município; V — Um (01) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, sediado no Município; vI — Um (01) representante da EMATER — MG., no Município; VII — O Presidente de cada Conselho Comunitário Rural - legalizado; : vi - Um (01) representante de cada um dos outros órgãos ligados ao setor produtivo rural, com atuação no Município. g 1º - O COMDER será presidido pelo Diretor ou Secretário Municipal de Agricultura e terá como vice-presidente, Secretário Executivo UGIZs PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais esoureiro, os conselheiros eleitos pelos seus pares, em escrutínio secreto, com mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição. no $ 2º - Os membros do COMDER não receberão qualquer espécie de remuneração pelo exercício de suas funções. Art. 12 — O COMDER terá caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador da política oficial de proteção e desenvolvimento da agropecuária e do meio ambiente municipal. Art. 13 — Compete ao COMDER a formulação do seu regimento interno. Art. 14 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Município da Araporã, 19 de Novembro de 1998