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norma nº 308/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1998
Date 1998-11-15
EmentaAutoriza O Município De Araporã A Doar Imóveis À Empresa Valéria Gomes do Vale & Cia Ltda. E Dá Outras Providências
native_id1453

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
LEI N.º 308/98
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A EMPRESA VALÉRIA
GOMES DO VALE & CIA LTDA. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporá, por seus representantes
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
empresa Valéria Gomes do Vale & Cia. Ltda., o imóvel de sua propriedade
designado pelo lote n.º 13 da quadra 22, localizado no Loteamento Bairro
Alvorada, com frente para a Rua Edson Luiz Ferreira, com 12,386 m., pelo lado
direito com o lote 12 com 38,03 m., pelo lado esquerdo com o lote 14, com
41,093 m., pelos fundos com o lote 02, com 12,00 m., numa área total de
474,72 m2.
Art. 2º - Fica a donatária obrigada a construir no imóvel um
comércio varejista de alimentos e produtos de limpeza, conforme consta da
planta de construção, que é parte integrante desta Lei, no prazo de 02 (dois)
anos, a contar da data da assinatura da escritura, sob pena de reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 3º - Deverá constar da escritura de doação; as.
cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
Art. 4º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal,
em caso de falência, encerramento da atividade ou alteração da finalidade da
donatária.
Art. 5º - As despesas com a escrituração correrão por conta
da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Araporã, 25 de novembro de 1998

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