| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais LEI Nº 310/98 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. O povo do Município de Araporá, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho será constituído por cinco membros, dele participando um representante dos seguintes segmentos: | — Secretaria Municipal de Educação; Il - Professores e dos diretores de escolas públicas do ensino fundamental; HI — Pais de alunos; IV — Servidores das escolas públicas do ensino fundamental; V — Conselho Municipal de Educação. 8 1º - O Conselho Municipal não terá estrutura própria, cabendo à Secretaria Municipal de Educação prover as condições para o seu funcionamento. $ 2º - Os membros do Conselho serão indicados por suas respectivas áreas de representação ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções através de Decreto. $ 3º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução. 84º- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, ressalvado o recebimento de diárias e passagens, quando em atividade vinculada exclusivamente do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. / Í Art. 3º - Compete ao Conselho: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (034) 284-1010 CEP 38435.000 Araporã - Minas Gerais | - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEF; Il — examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF; HI — supervisionar a realização do Censo Escolar Anual. IV — definir prioridades para aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros. 8 1º - As reuniões deverão ser registradas em atas detalhadas e assinadas por todos os presentes. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Araporã-MG., 01 de dezembro de 1998 E OLIVEIRA