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norma nº 310/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaDispõe sobre criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
LEI Nº 310/98
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O povo do Município de Araporá, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por cinco
membros, dele participando um representante dos seguintes segmentos:
| — Secretaria Municipal de Educação;
Il - Professores e dos diretores de escolas públicas do ensino fundamental;
HI — Pais de alunos;
IV — Servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
V — Conselho Municipal de Educação.
8 1º - O Conselho Municipal não terá estrutura própria,
cabendo à Secretaria Municipal de Educação prover as condições para o seu
funcionamento.
$ 2º - Os membros do Conselho serão indicados por
suas respectivas áreas de representação ao Prefeito, que os designará para
exercer suas funções através de Decreto.
$ 3º - O mandato dos membros do Conselho será de
dois anos, permitida uma recondução.
84º- As funções dos membros do Conselho não
serão remuneradas, ressalvado o recebimento de diárias e passagens, quando
em atividade vinculada exclusivamente do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental. /
Í
Art. 3º - Compete ao Conselho:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (034) 284-1010
CEP 38435.000
Araporã - Minas Gerais
| - acompanhar e controlar a repartição, transferência e
aplicação dos recursos do FUNDEF;
Il — examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à
conta do FUNDEF;
HI — supervisionar a realização do Censo Escolar
Anual.
IV — definir prioridades para aplicação dos recursos
destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão
realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de
comunicação escrita, por qualquer de seus membros.
8 1º - As reuniões deverão ser registradas em atas
detalhadas e assinadas por todos os presentes.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Araporã-MG., 01 de dezembro de 1998
E OLIVEIRA

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